PROTEÇÃO ÀS MULHERES

Capacitação obrigatória no protocolo 'Não se Cale' segue com inscrições abertas até domingo (20)

A capacitação gratuita é voltada para profissionais de bares e similares; objetivo é reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos

Da redação
Publicado em 15/08/2023, às 11h16 - Atualizado às 12h37

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Gesto já utilizado mundialmente para simbolizar que a mulher precisa de ajuda passa a ser adotado em São Paulo  Punho feminino com gesto de pedido de ajuda contra abuso sexual - Raphael Campos
Gesto já utilizado mundialmente para simbolizar que a mulher precisa de ajuda passa a ser adotado em São Paulo Punho feminino com gesto de pedido de ajuda contra abuso sexual - Raphael Campos

Profissionais de bares, restaurantes, espaços de eventos, hotéis e estabelecimentos do setor de lazer do estado de São Paulo têm até o próximo domingo (20) para se inscrever no curso preparatório para aplicação do protocolo Não se Cale, vigente no estado de São Paulo a partir deste mês. É gratuito e obrigatório.

As inscrições individuais estão disponíveis no site da campanha Não Se Cale, basta preencher o formulário.

A certificação é exigida pelas leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e visa preparar os estabelecimentos a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, com auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual.

A capacitação de funcionários de bares, restaurantes e congêneres tem prioridade nas inscrições. Estima-se que 1,5 milhão de profissionais atuem nos setores de entretenimento, lazer e gastronomia e também nos servidores do sistema de segurança, assistência social e saúde de todo o estado. Mas, de acordo com a Secretaria de Políticas para a Mulher, trabalhadores de outros setores também poderão ocupar essas vagas.

Para estimular a capacitação e o uso dos materiais de comunicação oficiais da campanha, a Secretaria de Políticas para a Mulher também criou o Selo Estabelecimento Amigo da Mulher e o prêmio que leva o mesmo nome.

O Selo terá três categorias distintas – ouro, prata e bronze – e terá validade anual. Os critérios serão indicados em resolução estadual para graus de complexidade das ações adotadas pelo estabelecimento. A partir de 2024, aqueles que já tiverem obtido a certificação ouro poderão participar da premiação a partir de edital de chamamento público.

A capacitação é totalmente on-line, interativa e o aluno pode fazê-la conforme sua disponibilidade e ritmo. As aulas serão disponibilizadas a partir do dia 1º de setembro. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas, conforme calendário abaixo.

Cronograma

Turma I - Bares, Restaurantes e congêneres

Início em 01/09/2023

Término em 01/10/2023

Turma II - Bares, Restaurantes e congêneres e demais estabelecimentos

Início em 01/10/2023

Término em 01/11/2023

Turma III - Remanescentes de Bares, Restaurantes e congêneres e demais estabelecimentos

Início em 01/12/2023

Término em 01/01/2024

Não se Cale!

O protocolo Não se Cale foi criado pelo governo de São Paulo para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, por meio da padronização das formas de acolhimento e suporte do poder público.

Gesto já utilizado mundialmente para simbolizar que a mulher precisa de ajuda passa a ser adotado em São Paulo Punho feminino com gesto de pedido de ajuda contra abuso sexual (Raphael Campos)

Agora, a mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade e que, agora, passa a ser adotado em São Paulo e divulgado amplamente pelo poder público e entidades empresariais e comerciais. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.

Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio contra uma mulher, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro – longe do agressor –, oferecer acompanhamento até o carro da pessoa ou veículo por ela acionado para sair do local. Caso haja necessidade, a polícia ou o SAMU, dependendo da situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher, orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos, desde que a vítima seja capaz.

O protocolo foi instituído por meio do Decreto nº 67.856 publicado em Diário Oficial de 2 de agosto. O texto regulamenta as leis estaduais 17.621/2023 e 17.635/2023 e é fruto da articulação intersecretarial com a sociedade civil, sob liderança da Secretaria de Políticas para a Mulher.

O cumprimento da legislação será fiscalizado pelo Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo). Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) - atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.

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