O Centro de Apoio Operacional Cível (CAO Cível) atualizou sua nota técnica com orientações, voltadas a membros do MPSP, para a celebração de acordos de não persecução cível. O material atende ao disposto na Lei 13.964/2019, na Resolução 179/2017-CNMP e na Resolução 1.193/2020 - CPJ.
A publicação aborda, por exemplo, a base normativa e a natureza jurídica do dispositivo, explicando que a expressão “acordo de não persecução cível” designa a ideia de autocomposição na esfera de improbidade administrativa, que torna desnecessária a propositura ou a continuidade da ação eventualmente proposta com o objetivo principal de impor sanções ao agente ímprobo.
No capítulo dedicado às sanções, a nota técnica do CAO Cível cita, por exemplo, o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos como algumas das possíveis de serem aplicadas dentro de um acordo de não persecução cível.
O controle exercido pelo Conselho Superior do Ministério Público e a prescrição também mereceram atenção no material, que pode ser conferido aqui .
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