Acerto de contas

Caiu na malha fina? Calma, saiba o que fazer

Quase 870 mil brasileiros terão que acertar as contas com o Leão

Da redação
Publicado em 07/10/2021, às 10h27 - Atualizado em 13/10/2021, às 11h00

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A 'dor de cabeça' da malha fina tem solução. Confira o passo a passo no Portal Costa Norte Caiu na malha fina? Calma, saiba o que fazer Tela de computador exibe site da Receita Federal e o aplicativo do Imposto de Renda 2021 - Divulgação/Agência Brasil
A 'dor de cabeça' da malha fina tem solução. Confira o passo a passo no Portal Costa Norte Caiu na malha fina? Calma, saiba o que fazer Tela de computador exibe site da Receita Federal e o aplicativo do Imposto de Renda 2021 - Divulgação/Agência Brasil

Com o término do pagamento das restituições do Imposto de Renda 2021, um total de 869.302 brasileiros caíram na malha fina, apontam dados divulgados pela Receita Federal na última quarta-feira (6). E se você está entre os ‘premiados’, fique tranquilo (a), o Portal Costa Norte irá te ajudar.

O primeiro passo, segundo a Receita, é o contribuinte conferir o extrato para verificar a pendência e, naturalmente, retificar a declaração. O extrato pode ser conferido no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. Para ter acesso ao site, o cidadão deve informar o número do CPF/CNPJ, ou certificado digital (se tiver um), ou login no Portal Gov.br além do código de acesso e da senha.

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Ao acessar o e-CAC, o contribuinte deve clicar no link “Meu Imposto de Renda”, localizado no canto esquerdo da tela. Em seguida, aparecerá uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Basta verificar a declaração de 2021 para conferir se o documento caiu na malha fina e o motivo da pendência.

O cidadão tem então três opções para resolver o problema. Uma delas é fazer a correção por meio de uma declaração retificadora, sem multa ou penalidade. A declaração será processada e voltará para a fila de restituições, sendo paga no lote residual seguinte.

Caso o contribuinte seja intimado ou notificado pela Receita Federal, não será mais possível retificar a declaração. Nesse caso, é possível apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência.

O Processo Digital para a Malha Fiscal deve ser aberto no site do e-CAC. Basta o contribuinte entrar no espaço “Onde encontro” e consultar o campo “Malha Fiscal – Atendimento”. Caso não queira enviar os documentos com antecedência, o cidadão pode aguardar comunicado da Receita com o detalhamento dos documentos que precisam ser apresentados e um prazo de entrega.

Cuidado com os golpes

Em caso de dúvida, procure a ajuda de um familiar que entenda do assunto ou de uma contabilidade de confiança.

Isso porque há registros de golpes envolvendo a Declaração de Imposto de Renda por todo o Brasil, como aconteceu com uma idosa de Praia Grande, conforme relatou o Portal Costa Norte na manhã de ontem (6).

Clique aqui e conheça mais detalhes sobre a história do golpe aplicado no litoral de São Paulo.

Números detalhados

O número de brasileiros (869.302) que caiu na malha fina aumentou 24% em relação ao ano passado, quando 700.222 contribuintes tiveram pendências com o Leão.

Entre as quase 870 mil declarações, 666.647 têm imposto a restituir, representando 76,7% do total incluído na malha fina. Outras 181.992 (20,9%) têm imposto a pagar e 20.663 (2,4%) estão com saldo zero (nem a pagar nem a restituir).

Segundo a Receita, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para as declarações serem retidas, o equivalente a 41,4% dos casos. Salários, ações judiciais e rendimentos de aluguel estão entre os itens não informados mais frequentes. Na sequência, com 30,9%, estão problemas de dedução, como gastos médicos, contribuições para a previdência oficial ou previdência privada e pagamento de pensão alimentícia.

Além disso, divergências entre os valores de Imposto de Renda retidos na fonte e declarado pela pessoa física, bem como outros itens relacionados à declaração, representam 20% das retenções. Outros 7,7% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar.

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