Em ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Capivari, o Judiciário concedeu liminar determinando o bloqueio de bens do pai e da esposa de agente público de Mombuca. Para um deles, o valor bloqueado foi de R$ 47.252,67. Já para o outro, a decisão judicial engloba R$ 46.693,83. Os montantes fazem referência à necessidade de reparação do dano causado aos cofres públicos, em caso que, de acordo com o promotor de Justiça Luis Felipe Delamain Buratto, configura nepotismo.
Para Buratto, a contratação dos dois parentes para cargos comissionados representa nítida afronta a princípios do Direito Administrativo e Constitucional.
No mérito, o membro do MPSP requer a condenação dos três envolvidos de acordo com a Lei 8.429/92 e a fixação de indenização por danos morais coletivos em favor do município de Mombuca, em valor não inferior a R$ 30 mil.
Fonte: MPSPComentários