BERTIOGA

Bertioga tem novas regras de quarentena

Descumprimento sujeitará os infratores à notificação de advertência


Da Redação
Publicado em 17/04/2020, às 18h27 - Atualizado em 24/08/2020, às 07h32

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Divulgação
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O prefeito de Bertioga, Caio Matheus, divulgou na noite de hoje, novas medidas relacionadas à reabertura do comércio na cidade. 

Caio vem transmitindo, via Facebook e Instagram algumas Lives durante o período de quarentena, informando e tirando dúvidas de alguns munícipes. Hoje não foi diferente e o anuncio foi feito pelas redes sociais do prefeito. 

Os pontos principais do decreto são os seguintes:



1 - Podem funcionar com portas abertas e controle de acesso, por serem serviços considerados essenciais e sem restrições quanto ao horário de funcionamento, observado o alvará de funcionamento concedido:

Supermercados, mercados, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, sacolões, farmácias, drogarias, farmácias de manipulação, agências bancárias, lotéricas, hospitais, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, serviços de saúde, venda de rações para animais, pet shops, óticas, estacionamentos, serviços públicos, cartórios, companhias de água e energia elétrica, associações de bairro, feiras livres (somente venda de produtos), bancas de jornais, lojas de suprimentos de escritório, assistência técnica de produtos eletrônicos, assistência técnica de aparelhos de refrigeração, chaveiros, agências de consignados e locadoras de veículos.

2 - Podem funcionar de portas semiabertas, com balcão ou barreira física que impeça o acesso direto e permita controle de pessoas, de segunda a sexta até às 17h:00min e aos sábados até às 14h:00min:



Lojas de embalagens, lojas de materiais de limpeza e de piscina, lojas de suplementos alimentares, papelarias, lavanderias, lava-rápidos, bicicletarias, lojas de compra e venda de veículos, lojas de autopeças, lojas de roupas, lojas de sapatos, lojas de perfumaria e higiene pessoal, lojas de produtos eletrônicos, lojas de celulares, lojas de som e acessórios veiculares, depósitos de gás, transportadoras, adegas e venda de água, escritórios de profissionais liberais ou empresas de advocacia, engenharia, arquitetura, escritórios de contabilidade, escritórios de empresas administradoras, escritórios de empresas de mão de obra, escritório de empresas de segurança e imobiliárias e lojas de tecidos.

3- Podem funcionar de portas fechadas, com prévio agendamento e horário marcado até as 18hs00min, de segunda a sexta-feira, e aos sábados até as 19hs00min: (O atendimento de clientes fica limitado à metade do número de cadeiras de trabalho existentes no local, não sendo permitida a espera dentro do estabelecimento)

Salões de beleza, cabeleireiros e barbearias.



4- Podem funcionar somente drive-thru (no carro), delivery (entrega) e take away (retirada): (a entrega de mercadorias no local deve ser feita por funcionário utilizando, preferencialmente, luva e máscara)

Restaurantes, pizzarias, pastelarias, lanchonetes, lojas de conveniência, loja de bolos e cafeterias.

5- Podem funcionar de portas semiabertas, com balcão ou barreira física que impeça o acesso direto e permita



controle de pessoas: (As medidas aqui adotadas serão monitoradas pela fiscalização municipal e pela Guarda Civil Municipal, sendo que a flexibilização será avaliada semanalmente em razão do cumprimento das normas e da análise dos dados do Boletim Coronavírus, emitidos pela Secretaria de Saúde do Município de Bertioga).

Lojas de materiais de construção, depósitos e serviços, locação de equipamentos e ferramentas, locação de caçambas, usinas de concreto, venda de plantas e produtos de jardinagem, empresas de dedetização e limpeza de fossas, oficinas mecânicas, oficinas elétricas e de eletrônicos, oficinas hidráulicas, oficinas de elevadores, borracharias, funilarias, serviços gráficos, serralherias, marcenarias e oficinas de aparelhos de ar condicionado.*Nesse caso:São normas obrigatórias e de responsabilidade direta do proprietário do comércio ou empresa para o funcionamento adequado de qualquer das atividades liberadas nos termos do artigo anterior:

a) o controle das filas externas nas calçadas e internas, obedecendo a distância mínima de 1,50m (um metro e meio) e do limite de pessoas no interior do estabelecimento, limitada a taxa de ocupação de 50% (cinquenta por cento);



b) a proibição da exposição e venda de qualquer produto nas áreas externas e calçadas;

c) o controle de entrada de pessoas nos estabelecimentos, adotando medidas rigorosas de higiene, tanto para os usuários quanto para os funcionários, disponibilizando produtos de higienização para a desinfecção das mãos, tais como álcool em gel ou álcool líquido, em embalagem com “borrifador” ou lavatórios dotados de água corrente e sabonete;

d) preferencialmente, o uso de máscara a qualquer pessoa que adentrar no espaço físico do estabelecimento;



e) a exigência do uso de luvas para funcionários e prestadores de serviços;

f) a manutenção diária e constante da limpeza e higienização de todas as áreas, instalações e equipamentos;

g) a proibição de consumo de qualquer produto no espaço físico do estabelecimento, apenas a retirada e o delivery;



h) a higienização imediata do teclado das máquinas de cartão de crédito e de débito após a utilização por cada cliente, garantindo-se que este insira e retire o seu cartão na máquina (e não o atendente);

i) preferencialmente, o uso de máscaras de proteção nos táxis e veículos de transporte por aplicativos e todos os demais modais de transportes coletivos de passageiros;

j) a proibição de realizarem eventos ou promoções que estimulem aglomeração de pessoas;



6- O descumprimento das normas contidas neste decreto sujeitará os infratores à notificação de advertência e, no caso de reincidência, à suspensão das atividades e cassação do alvará de funcionamento, mediante vistoria realizada pela Vigilância Sanitária do Município, conforme determina o Código Sanitário Estadual.

Caio Matheus explicou que o Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.

A transmissão (via live) segue disponível nas redes sociais do prefeito.



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