Bertioga retoma trabalhos voltados à revisão do Plano Diretor


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Publicado em 29/05/2017, às 13h59 - Atualizado em 23/08/2020, às 15h59

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Entidades civis têm até 10 de julho para se inscrever a uma vaga na Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor Participativo do Município de Bertioga

A prefeitura publicou, no sábado, 27, decreto que institui a Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor Participativo do Município de Bertioga. Ela será formada por representantes da prefeitura; Câmara de vereadores; conselhos municipais; sociedade civil-institucional; e da sociedade civil-segmentos (organização pro-moradia, ambiental, microempreendedor e assistência social), que têm 30 dias para se inscrever, a partir da data da publicação do decreto, no site da prefeitura, ou pessoalmente, na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, na rua Luiz Pereira de Campos, 901, das 9h às 16 horas.

De acordo com o decreto, só serão aceitas entidades sem fins lucrativos, que estejam constituídas legalmente. Para a inscrição, é necessário apresentar: comprovante de inscrição do CNPJ, ativo há pelo menos seis meses; número de associados; nome do representante legal na eleição; e número do documento do representante legal.



A prefeitura terá seis representantes, dos quais um suplente e um titular do gabinete do prefeito; da Secretaria de Governo e Gestão; e da Secretaria de Planejamento Urbano. Os representantes do Poder Legislativo serão (suplente e titular) do gabinete da presidência, do gabinete da vice-presidência, e da mesa diretora.

Os conselhos municipais terão membros da Casa dos Conselhos Municipais; do Conselho Comunitário de Defesa do Meio Ambiente (Condema); e do Conselho Municipal de Habitação. Já as entidades civis institucionais serão: Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Bertioga (Aeaab); Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP); Faculdade de Bertioga (Fabe); Universidade Paulista – Polo Bertioga.

O Plano Diretor atual é de 1998 e precisa ser revisado para, entre outras adequações, atender diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).



Foto JCN

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