EM LOCKDOWN

Bertioga abrirá supermercados na Sexta-Feira Santa

Cidade terá supermercados fechados apenas aos sábados e domingos; restrição é determinação do lockdown imposto à Baixada Santista

Da redação
Publicado em 31/03/2021, às 11h18 - Atualizado às 16h19

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Bertioga abrirá supermercados na Sexta-Feira Santa - Felipe Magalhães
Bertioga abrirá supermercados na Sexta-Feira Santa - Felipe Magalhães

Os supermercados da Baixada Santista, que está em lockdown desde o dia 23 de março, se manterão abertos durante o feriado da Sexta-Feira Santa, comemorado em 2 de abril neste ano. As restrições do lockdown impõem que os supermercados, embora sejam considerados serviços essenciais, fechem aos sábados e domingos e atuem apenas com delivery.

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Com a restrição aos fins de semana, a população da região passou a questionar se os supermercados fechariam também aos feriados. O fechamento foi negado, conforme a publicação de decretos nos municípios. 

A medida (lockdown) na Baixada Santista segue até o próximo domingo, 4 de abril. No entanto, a partir de segunda-feira (5), a região volta à fase emergencial do Plano São Paulo, vigente em todo o estado no momento e prevista até o dia 11 abril, quando haverá uma nova reclassificação por parte do governo do estado. Nesta fase, apenas serviços essenciais seguirão em funcionamento, podendo abrir aos fins de semana até às 20 horas, e a circulação de pessoas volta a ser permitida.

Em Bertioga, a prefeitura informou que estabelecimentos, como mercados, açougue, mercearia e peixaria, devem abrir de segunda a sexta-feira das 6 às 20 horas; e aos finais de semana apenas funcionar por delivery das 9 às 17 horas. Devem observar as regras de controle de ocupação, aferição de temperatura e higiene.

Confira as regras da cidade:

O decreto municipal nº3.641/21, de 22 de março de 2021, estabelece que, durante o lockdown, estarão com restrição de circulação de pessoas e veículos, e funcionamento apenas de serviços estritamente essenciais e deve seguir até o dia 4 de abril.

No caso da circulação de pessoas, a fiscalização municipal está autorizada a solicitar documentação como atestado médico, comprovante de compra de medicamento ou de produtos adquiridos em estabelecimentos de consumo essencial e carteira de trabalho ou outro que comprove a necessidade de circulação.

Permanece proibido o acesso às praias, seja calçadão, faixa de areia ou mar, além dos rios, cachoeiras, trilhas turísticas, píer e locais públicos como praças, quadras de esporte, pista de esportes radicais, academias ao ar livre e playgrounds.

Não haverá redução no horário e frota do transporte público, sendo obrigatório o uso de máscaras no interior dos ônibus. Segue suspensa a autorização para a entrada de vans e ônibus de turismo.

Estão proibidos o funcionamento de feiras livres, bares, escuna, além de pesca esportiva, atividades esportivas em geral e atividades religiosas, sendo permitido nas igrejas e templos apenas o serviço administrativo e assistencial. As Marinas e garagens de jetski devem funcionar apenas para serviço de manutenção, sendo proibido colocar embarcação na água.

Escritórios em geral devem obrigatoriamente funcionar por teletrabalho, ou seja, home office. O comércio em geral não está permitido realizar atendimento presencial, com exceção dos estabelecimentos essenciais. O comércio ambulante está autorizado a trabalhar via delivery, desde que o atendimento seja feito na casa do permissionário. Adegas também devem trabalhar apenas por delivery, de segunda a sexta-feira das 8 às 17 horas.

Os estabelecimentos e atividades autorizados a funcionar sem restrição de horários são: serviços vinculados à saúde, farmácia, postos de combustíveis, serviços de assistência social, segurança privada, transportadoras e distribuidoras, serviços de transporte, imprensa, serviços funerários, clínicas veterinárias.

Estão permitidos funcionar presencialmente das 6 às 20 horas, os comércios de insumos médico-hospitalares, prestadores de serviços essenciais, agências e postos dos Correios e serviços públicos de energia elétrica, telecomunicação, saneamento básico, distribuidora de gás e cartório extrajudicial.

Ficam suspensas as obras públicas e privadas, exceto as emergenciais. Locação de imóveis para temporada e o uso das áreas comuns dos condomínios estão proibidos.

Loja de materiais para construção, serviços de manutenção em geral, restaurantes e lanchonetes estão permitidos funcionar apenas por delivery. Padarias podem abrir para retirada apenas de segunda a sexta-feira, aos finais de semana o funcionamento somente serviço de entrega. Os horários estipulados para cada um destes estabelecimentos estão descritos no decreto.

Os serviços de banco que não puderem ser realizados por meio do autoatendimento, devem ser agendados e respeitar o distanciamento social e limite de ocupação. Já as casas lotéricas, devem funcionar apenas para pagamento de contas com vencimento no dia e operações como recebimento de aposentadoria e auxílios.

Estão proibidas estadias turísticas, sendo permitida apenas hospedagem corporativa para fins profissionais de serviços essenciais, com taxa de ocupação de 30% e vedado o uso de áreas comuns. As refeições devem ser feitas apenas nos quartos. Proibido o funcionamento de motéis.

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