Saiba o que muda a partir de sábado (06) em relação ao momento atual e em relação às fases vermelhas anteriores

A Baixada Santista vai retroceder novamente para a fase vermelha do Plano São Paulo, a partir deste sábado (06). Apesar de não ser a primeira vez que a região recua para a fase encarnada, com as restrições adicionais sobretudo o toque de restrição, esse será o momento mais restrito da região.
O retrocesso não se deu apenas na região, mas em todas as cidades do estado de São Paulo, regredidas pelo governo estadual à fase vermelha, a mais severa da quarentena.
O novo rebaixamento foi anunciado pelo governador João Doria (PSDB) nesta quarta-feira (03), em coletiva no Palácio dos Bandeirantes. “O Brasil está à beira de um colapso [e] exige medidas urgentes e coletivas”, alertou o governador.
O retrocesso, de acordo com o governador, foi uma recomendação do centro de contingência da covid-19, órgão ligado ao governo estadual, em função do recrudescimento da disseminação do vírus. São Paulo tem batido recordes de mortes e de pessoas infectadas pela doença.

Além das restrições mais severas desde o início do Plano SP, o governo estadual também anunciou a abertura de 500 novos leitos em diversas modalidades de hospitais em todo o território estadual, a partir da próxima segunda-feira (8) quando já estará em vigor a fase vermelha.
O toque de restrição
Além das restrições próprias da fase vermelha, uma inovação foi a instituição do dito ''toque de restrição''. Antes em vigor das 23 às 5h, a partir da fase vermelha deste sábado, o toque de restrição será adiantado para as 20h, todos os dias. Conheça as regras:

O recuo e a pior semana da pandemia
A Baixada Santista, assim como todo o estado, permancerá na fase vermelha todos os dias da semana. O recuo dura, no mínimo, até 19 de março, quando deve haver uma nova reclassificação do Plano São Paulo por parte do governo estadual.
A reclassificação do estado e também da Baixada Santista ocorre como tentativa de frear o avanço da pandemia no país. Na última semana, o vírus atingiu números de infecção recordes no estado de São Paulo e aumentou 11% no no país, na contramão do mundo, em que caiu 6%.

Fase Vermelha
A fase vermelha é a mais restritiva do plano São Paulo. Nela, apenas são autorizados os serviços considerados essenciais como padarias, farmácias, mercados e, agora, igrejas e escolas, que foram incluídas no rol de serviços essenciais por meio de decretos estaduais.
Da mesma forma, bares, restaurantes, shopping centers e comércios, considerados não essenciais, são proibidos de funcionar na fase vermelha.
Além da reclassificação, o governo estadual antecipou para as 20h o início do ‘’toque de restrição’’, na nomenclatura do governo. A medida busca coibir festas e aglomerações noturnas no horário em que elas mais tem ocorrido. Antes o toque de restrição se iniciava às 23h e ia até as 5h. Agora, ele se inicia às 20h e continua perdurando até as 5h.
Diretrizes para funcionamento de escolas na fase vermelha

As escolas, que foram incluídas por decreto na lista de atividades essenciais pelo governo do estado, continuam autorizadas a funcionar durante a fase vermelha com capacidade máxima de 35%. A medida, mesmo em fases mais amenas, vem sendo amplamente criticada por pais de alunos e por entidades de classes professorias que a consideram irresponsável.
1. Obrigatoriedade de aferição de temperatura antes de ingressar na unidade escolar
2. Higienização frequente das mãos com água e sabão e/ou álcool em gel
3. Obrigatoriedade de uso de máscara durante todo o período de permanência no espaço escolar
4. Horários de entrada, saída e recreios devem ser organizados para evitar aglomeração
5. Distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas dentro da unidade escolar
6. A ventilação adequada de todos os espaços escolares deve ser assegurada e portas e janelas
mantidas abertas
7. Higienização constantemente os espaços utilizados por alunos e equipes escolares
8. Restrição a interações que envolvam contato físico entre as pessoas
9. Presença máxima de estudantes deve ser de até 35% das matrículas
10. Pessoas com sintomas de COVID-19 não devem comparecer às unidades escolares sob nenhuma
circunstância