Legislação brasileira prevê medidas de acessibilidade, benefícios assistenciais, regras previdenciárias e isenções para pessoas que se enquadram como deficiência visual

Ter baixa visão pode significar muito mais do que uma dificuldade para enxergar. Dependendo do grau da deficiência e do preenchimento dos critérios previstos em cada legislação, a pessoa pode ter acesso a benefícios assistenciais e previdenciários, isenções tributárias, transporte gratuito, atendimento prioritário, acessibilidade e medidas de inclusão no trabalho e na educação.
O primeiro ponto é entender que ter baixa visão não significa automaticamente ter direito a todos os benefícios destinados às pessoas com deficiência visual. Cada medida possui regras próprias, e a caracterização da deficiência pode depender de avaliação e documentação específicas.
O Decreto nº 5.296/2004 considera deficiência visual a cegueira, a baixa visão e determinados casos relacionados ao campo visual. Para baixa visão, o texto estabelece acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, além de prever situações relacionadas à soma do campo visual dos dois olhos.
Além dos critérios específicos para determinados benefícios, a Lei Brasileira de Inclusão considera pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.
Um dos benefícios que pode alcançar a pessoa com deficiência visual é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O benefício garante um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência que comprove baixa renda. Não é necessário ter contribuído para o INSS para solicitar o BPC.
Para a concessão, é necessário comprovar a deficiência e atender aos critérios de renda. Atualmente, o serviço oficial informa renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, calculada com informações do Cadastro Único e dos sistemas do INSS. O CadÚnico deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todos os integrantes da família.
O BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS.
A legislação previdenciária também prevê modalidades de aposentadoria específicas para pessoas com deficiência.
Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, é necessário cumprir a carência de 180 meses de contribuição e comprovar o tempo mínimo de contribuição conforme o grau da deficiência, que pode ser leve, moderado ou grave.
Também existe a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Nesse caso, é necessário comprovar 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, além de idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres e carência de 180 meses.
A comprovação da deficiência e de sua duração faz parte do processo de análise do benefício.
Um ponto que costuma gerar dúvidas é o adicional de 25% pago pelo INSS.
Ele não é simplesmente um acréscimo destinado a toda pessoa com deficiência visual. O benefício está previsto para o aposentado por incapacidade permanente que necessite da assistência permanente de outra pessoa, conforme as condições estabelecidas pela legislação. O acréscimo também incide sobre o 13º salário.
Por isso, não basta ter baixa visão ou cegueira para receber automaticamente os 25%. É necessário que a situação se enquadre nos critérios previdenciários.
A pessoa com deficiência visual também pode ter direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículo, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação tributária.
A Receita Federal informa que a isenção de IPI alcança pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda e transtorno do espectro autista, observadas as regras específicas. Para pessoas com deficiência, o benefício pode ser utilizado para a compra de um veículo a cada três anos, conforme as condições legais.
No caso da deficiência visual, existem critérios específicos. A Receita Federal considera, para essa finalidade, situações como cegueira, baixa visão entre 30% e 5% no melhor olho, mesmo com correção, ou campo visual dos dois olhos somado de até 60 graus.
A visão monocular, embora seja reconhecida como deficiência sensorial visual pela legislação, não garante automaticamente a isenção de IPI. A própria Receita Federal destaca que é necessário verificar os critérios específicos previstos para a isenção.
A pessoa com deficiência visual também pode ter acesso ao Passe Livre Interestadual, que garante gratuidade no transporte coletivo interestadual para quem atende aos critérios do programa.
O benefício é destinado à pessoa com deficiência comprovadamente carente. Atualmente, o governo federal informa como requisito financeiro renda familiar per capita de até um salário mínimo, além da comprovação da deficiência.
O benefício pode ser utilizado no transporte coletivo interestadual de passageiros, conforme as regras do programa.
O pedido pode ser realizado pelo sistema digital do Passe Livre Interestadual.
É importante diferenciar esse benefício de eventuais gratuidades ou descontos existentes no transporte municipal ou intermunicipal, que podem depender de legislação específica de cada município ou estado.
A pessoa com deficiência também possui direitos que não estão relacionados diretamente ao recebimento de dinheiro ou à isenção de impostos.
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) assegura à pessoa com deficiência direitos relacionados à saúde, educação, trabalho, transporte, acessibilidade, cultura, lazer, informação e comunicação, entre outras áreas. A legislação também estabelece o direito ao atendimento prioritário em determinadas situações.
Na prática, a acessibilidade também envolve recursos que permitam à pessoa com deficiência exercer suas atividades com autonomia. Isso inclui medidas de acessibilidade e tecnologia assistiva.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania mantém atualmente um Guia Prático de Direitos de Acessibilidade, que reúne informações sobre direitos das pessoas com deficiência em áreas como educação, saúde, transporte, trabalho, assistência social, tecnologia assistiva, cultura e turismo.
A deficiência visual também não pode ser utilizada como justificativa para discriminação no ambiente profissional.
A Lei Brasileira de Inclusão determina que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha, em ambiente acessível e inclusivo e em igualdade de oportunidades.
A legislação também proíbe discriminação relacionada à deficiência em etapas como recrutamento, seleção, contratação, permanência no emprego e ascensão profissional. O trabalhador tem ainda direito a condições justas de trabalho, igualdade de remuneração por trabalho de igual valor e acessibilidade.
As empresas também devem considerar recursos de tecnologia assistiva e adaptação razoável para possibilitar a inclusão profissional.
A baixa visão pode estar relacionada a diferentes direitos, mas é importante não tratar todos eles como automáticos.
BPC, aposentadorias, Passe Livre, isenção de IPI e adicional de 25% possuem critérios diferentes. A condição visual, o grau da deficiência, a situação previdenciária, a renda familiar e outros requisitos podem interferir na concessão.
Por isso, antes de solicitar um benefício, é importante verificar qual é a regra específica aplicável ao caso e quais documentos são exigidos pelo órgão responsável.
O próprio governo federal disponibiliza serviços digitais para solicitações como BPC, Passe Livre e isenção de IPI, enquanto questões previdenciárias podem ser consultadas pelo Meu INSS ou pela Central 135.