TRABALHO E RENDA

Auxílio de R$ 550 já pode ser solicitado por trabalhadores com carteira assinada

Benefício é visto como nova aposta do governo para estimular o mercado de trabalho

Da redação
Publicado em 24/10/2021, às 18h06 - Atualizado em 25/10/2021, às 16h59

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Auxílio foi lançado pelo governo federal no início de outubro - Repodução
Auxílio foi lançado pelo governo federal no início de outubro - Repodução

Os profissionais que já atuam no mercado de trabalho e estão registrados por meio da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT já podem se inscrever hoje mesmo, 24, no novo programa de benefícios lançado pelo governo federal há algumas semanas e requisitar o auxílio no valor de meio salário mínimo (R$ 550,00 em 2021).

O novo auxílio é destinado aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC, que conseguiram um emprego formal nos últimos cinco anos e acabaram perdendo o benefício, ou ainda para aqueles que recebem o BPC e estão em busca de uma recolocação no mercado.

O auxílio-inclusão está disponível para os beneficiários do BPC desde o início do mês e o objetivo é incentivar que mais pessoas ingressem no mercado formal, garantindo assim uma dependência financeira individual que não seja assistida exclusivamente pelo programa.

Poderão ter acesso ao auxílio os trabalhoadores que recebem até dois salários mínimos. Caso a remuneração seja superior a esse valor, o trabalhador perderá o acesso ao auxílio-inclusão e ao BPC.

O processo de solicitação é simples, e basta pedir o benefício por meio do site Meu INSS ou por aplicativo de celular com o mesmo nome.

Quem pode receber?

Para ter acesso ao auxílio-inclusão é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:

- Receber ou já ter recebido o BPC nos últimos 5 anos;

- Cmeçar uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos (R$ 2.200,00 em 2021);

- Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);

- inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

- Ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 275,00) no momento da solicitação do Auxílio-Inclusão (neste caso, a remuneração recebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão não será considerada para esta conta desde que não ultrapasse dois salários mínimos);

- Não entraram na conta valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem

É importante lembrar que o BPC é destinado aos cidadãos de baixa renda com 65 anos ou mais, ou ainda pessoas com deficiência de baixa renda de qualquer idade.

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