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Autoescola de Francisco Morato que lesou alunos é condenada em ação de Promotoria

MPSP
Publicado em 19/11/2021, às 18h45 - Atualizado às 18h47

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Reprodução - Reprodução
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A pedido da Promotoria de Francisco Morato com atribuição para defesa do consumidor, os responsáveis por uma autoescola do município que encerrou suas atividades foram obrigados a pagar R$ 500 mil como indenização por danos morais coletivos. A decisão judicial ainda condenou os réus a ressarcir os danos materiais causados aos alunos que foram prejudicados pelo fechamento da Autoescola Dom Pedro II e pelo descumprimento dos contratos.

De acordo com a petição inicial, assinada pela promotora Maria Isabel El Maerrawi, clientes não receberam integralmente os serviços pelos quais pagaram, diante da interrupção repentina das atividades da empresa. Segundo Maria Isabel, não houve aviso prévio aos alunos inscritos nem foram fornecidos meios para que eles entrassem em contato com a empresa e continuassem com o procedimento para obtenção da habilitação. 

"Nota-se que há mais de 100 ações ajuizadas contra a autoescola, o que demonstra a relevância social do litígio a ensejar a atuação do Ministério Público", destacam os autos.

Processo número 1005630-84.2018.8.26.0197.

Fonte: MPSP

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