Réu por improbidade administrativa em ação ajuizada pelo promotor Marcos Tadeu Rioli, o prefeito de Casa Branca, Marco César de Paiva Aga, foi condenado pela Justiça. Em decisão de segunda instância, ele recebeu pena de multa e obrigação de ressarcir o erário pelo prejuízo causado com a contratação irregular da empresa de publicidade, CK Comunicação Integrada. O acórdão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve ainda o bloqueio dos bens do réu até o limite de R$ 13.500,00, determinada anteriormente em caráter liminar.
O Ministério Público apontou que a empresa contratada pela Prefeitura de Casa Branca tinha em seu quadro societário o advogado particular de Aga. A intenção do contrato era permitir o uso do aparato administrativo para promoção pessoal do chefe do Executivo municipal. De acordo com os autos, foi criada de maneira irregular uma logomarca para a gestão do atual prefeito. O material traz o slogan “Governo presente na vida da gente”, também mencionado na página pessoal que Aga mantém em rede social.
A conduta, além de configurar utilização da máquina pública para promoção pessoal, viola o princípio constitucional da impessoalidade e a Lei Municipal nº 3.188/2013.
Aga recorreu da condenação junto ao Superior Tribunal de Justiça, mas por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o recurso especial não tem efeito suspensivo.
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