
Por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, o MPSP posicionou-se pelo indeferimento de representação apresentada por advogado que questionou a constitucionalidade e a legalidade de portaria do Tribunal de Justiça que estabeleceu a obrigatoriedade do comprovante de vacinação contra covid-19 para ingresso nas dependências do Poder Judiciário paulista. Em seu parecer, o subprocurador Wallace Paiva Martins Junior requereu o arquivamento do respectivo procedimento.
*Obrigado por ler o Costa Norte. Faça parte do nosso canal ℹ📲 ➤ https://t.me/tvcostanorte no Telegram!
Em seu parecer, Martis Junior destaca que lei federal possibilitou às autoridades determinar a vacinação compulsória, para o enfrentamento da pandemia, estabelecendo que cabe aos gestores locais de saúde a sua adoção, bem como que o descumprimento da determinação para a sua realização deve acarretar a responsabilização. Ele cita ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considerou ser possível a imposição de medidas indiretas para instar as pessoas a se vacinarem.
"Noutros termos, há fundamentos constitucionais e legais a amparar a conclusão de que a exigência de vacinação contra a COVID-19 pelo Poder Judiciário paulista para ingresso nas suas dependências configura medida legítima", opina o subprocurador no documento.
Fonte: MPSP