LITORAL SEM ENERGIA ELÉTRICA

APAGÃO: Elektro esclarece queda de energia na manhã desta quarta (26) no litoral de SP

Falha em subestações da CTEEP teria sido a causa do apagão nas cidades da Baixada Santista e Litoral Norte; saiba seus direitos quanto à reparação de danos causados por queda de energia

Da redação
Publicado em 26/01/2022, às 14h00 - Atualizado às 15h16

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Empresas e residências sentiram o impacto do apagão às 9h32 Apagão Litoral de São Paulo - Divulgação Elektro
Empresas e residências sentiram o impacto do apagão às 9h32 Apagão Litoral de São Paulo - Divulgação Elektro

Várias cidades do litoral de São Paulo ficaram sem energia elétrica na manhã desta quarta-feira (26). O apagão, que durou cerca de 30 minutos, atingiu as cidades da Baixada Santista e Litoral Norte prejudicando aproximadamente um milhão de pessoas.

Empresas e residências sentiram o impacto do apagão às 9h32 e a luz só voltou a acender às 10h02. Neste período, além da queda de energia, alguns usuários de internet móvel sentiram instabilidade e momentos de queda nos dados moveis.

Nas redes sociais moradores das cidades litorâneas comentaram o blackout da energia elétrica. “Palhaçada! A companhia de energia deveria dar desconto na conta quando eles deixam faltar energia, pois danifica os aparelhos que ficam constantemente ligados”, disse uma internauta descontente com o apagão.

Em nota enviada ao Portal Costa Norte, a Neoenergia Elektro confirmou a queda de energia e esclareceu que o desligamento que afetou o fornecimento de energia para os municípios atendidos pela concessionária no litoral sul, Bertioga e Guarujá, foi provocado por falha em subestações da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP).

“A Neoenergia Elektro, imediatamente, mobilizou suas equipes e acionou todos os órgãos responsáveis, a fim de amenizar o impacto aos clientes. A distribuidora prestou apoio à CTEEP, sendo o fornecimento de energia normalizado em meia hora, às 10h02”, disse a nota.

Procurada pela reportagem, a ISA CTEEP afirmou que houve uma falha em subestações da companhia, o que impactou o fornecimento de energia às distribuidoras locais. Segundo a companhia, as causas da falha estão sendo apuradas.

Empresas e residências sentiram o impacto do apagão às 9h32 Apagão Litoral de São Paulo (Divulgação Elektro)

Queimou meu eletrodoméstico e agora?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Resolução 414/2010, da ANEEL, as concessionárias de energia elétrica podem, sim, ser responsabilizadas por prejuízos causados pela falta de energia ou descargas elétricas capazes de produzir danos em equipamentos. Confira a baixo quatro passos do Procon quanto à reparação de danos causados por queda de energia:

Registre seu pedido de ressarcimento na concessionária de energia

Sempre que experimentar algum prejuízo em decorrência da falta de energia ou de alguma descarga elétrica, o consumidor deve, com a maior brevidade possível, procurar a empresa fornecedora de energia, relatando a ocorrência e pleiteando os ressarcimentos que entenda devidos.

A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação eventualmente oferecidos pela distribuidora, para essa finalidade.

Atenção aos prazos e procedimentos

Feito o pedido, com detalhes sobre os equipamentos danificados e demais prejuízos identificados, a empresa deverá promover o conserto ou a ressarcimento dos prejuízos dentro do prazo máximo de 90 dias, contados da data da sua ocorrência.

É fundamental anotar os protocolos dos contatos realizados com a empresa, seguir as orientações recebidas e acompanhar os prazos estabelecidos.

A empresa pode, por exemplo, efetuar vistoria nos aparelhos danificados, em até 10 dias a partir da data da solicitação. Para os equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos, no entanto, o prazo é de apenas 01 dia útil.

Para auxiliar na investigação das causas do problema e na definição dos valores de ressarcimento, as concessionárias poderão solicitar que o consumidor envie até dois laudos e orçamentos de oficinas não credenciadas ou um laudo e orçamento de uma oficina credenciada pelo fabricante do equipamento danificado.

Depois da vistoria, a concessionária de energia tem mais 15 dias para informar se o pedido será aceito, ou não. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, mediante custeio do conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de até 20 dias corridos, a partir da data da resposta da empresa.

A responsabilidade pode não se limitar a isso – mas é preciso apresentar documentos

O CDC também ampara o consumidor em caso de prejuízos adicionais, como perda de alimentos estragados em decorrência da falta de refrigeração ou até mesmo na ocorrência de danos não materiais ou indiretos (por exemplo, o comprometimento da realização de um trabalho por falta de energia). Nesses casos, devem ser apresentados cálculos, orçamentos, relação de valores dos produtos ou alimentos estragados e todos os demais tipos de demonstrativos e documentos pertinentes, de modo a que se possa comprovar o alegado.

Seu pedido de ressarcimento foi negado? Saiba como agir

Como primeira medida, o Procon sugere ainda que os consumidores que registrem suas reclamações no sistema Consumidor.gov.br, mantido pelo Ministério da Justiça. O acesso a esse sistema é gratuito, as respostas têm de ser dadas em um prazo máximo de 10 dias e os índices de solução positiva das reclamações encaminhadas por essa via têm sido altos.

Para formalizar uma reclamação pessoalmente, o consumidor poderá procurar o Procon de sua cidade ou o Juizado Especial Cível, com cópia da documentação relativa ao caso (laudos, Notas Fiscais, fotos etc), RG, CPF e comprovante de residência.

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