
A partir de 2 de outubro, os contribuintes com multas sobre adaptações e construções realizadas irregularmente em imóveis, ou seja, sem que tenham sido registras na prefeitura, podem obter descontos. A lei de anistia de obras foi sancionada pelo prefeito de Bertioga, Caio Matheus, e publicada no Boletim Oficial de 2 de setembro.
O programa, conforme explicou o secretário de Planejamento Urbano, Luiz Alcino P. de Carvalho, tem caráter socioeconômico e visa formar um diagnóstico da maneira como a cidade se desenvolveu desde a última revisão do Plano Diretor.
Aplicam-se à lei, por exemplo, os casos dos chamados ‘puxadinhos’, conforme detalhou o secretário, com ressalvas. Ele apontou: “Têm todos os critérios da lei. Por exemplo, se faz uma edícula assobradada, tem a questão do laudo técnico do profissional, [para indicar] se é salubre, se não é, se tem comprometimento na estrutura do vizinho, se o que você vai fazer vai provocar algum dano na obra do vizinho. Tem todo um critério necessário para que possa regularizar”.
Alcino alerta também que a anistia de obras não se trata da legalização do terreno, mas da área construída, por isso, o programa incide sobre lotes regularizados. Para dar entrada no processo, é necessário que o contribuinte leve à Secretaria de Planejamento Urbano documentos como: cópia do título de propriedade, compromisso de compra e venda ou documento hábil de posse ou propriedade; laudo técnico elaborado por profissional habilitado pelo CREA ou CAU, regularmente inscrito na prefeitura, que ateste os requisitos de higiene, segurança e esgotamento sanitário; duas vias da planta arquitetônica elaborado por profissional habilitado e inscrito na prefeitura; entre outros.
A documentação será avaliada pela prefeitura para verificar se as modificações se enquadram na lei e são passíveis de regularização. Caso positivo, destaca o secretário de Planejamento Urbano, o proprietário passa a contar com benefícios fiscais com isenções para que, com menos recurso, consiga fazer a regularização de obras que talvez não tenha condições devido a custos.
Conforme especifica a lei, os processos cujas construções e acréscimos não se enquadrarem na anistia caberão autuação e intimação para demolição, com tributos calculados com base no Código Tributário Municipal.
Mesmo que o contribuinte não tenha multa do gênero incidente sobre o imóvel, o secretário indica a adesão à anistia de obras. “É importante ficar legalizado porque, caso precise de documentação da Caixa Econômica se ele quiser vender, e o interessado em comprar quiser financiamento para a aquisição, ele não consegue se não tiver a documentação”.
O texto da lei de anistia de obras (lei complementar 131 de 1º de setembro de 2017) pode ser consultado no Boletim Oficial do Município nº 796. Os proprietários podem entrar em contato com a Secretaria de Planejamento Urbano pelo telefone (13) 3319-8033 ou pessoalmente no setor. O paço municipal está instalado na rua Luiz Pereira de Campos, 901, no Centro de Bertioga.
Bertioga
Mayumi Kitamura
Foto: Pedro Rezende/Arquivo