Aluguel de imóveis na praia para o Carnaval tem diárias de R$ 120 até R$ 1,5 mil

Costa Norte
Publicado em 25/02/2011, às 07h23 - Atualizado em 23/08/2020, às 13h05

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Alugar um imóvel na praia para passar os 04 dias do feriadão de Carnaval pode custar de R$ 120 a R$ 1.466,67 por dia, dependendo do tipo escolhido e da cidade em que está localizado. Com a diária de R$ 120, aluga-se um apartamento do tipo quitinete em Peruíbe e Praia Grande, no Litoral Sul. Já por R$ 1.466,67 é possível ter à disposição um apartamento de 04 dormitórios em Guarujá ou Santos, na faixa central do Litoral Paulista. Os valores foram apurados em pesquisa feita com 47 imobiliárias de 12 cidades (Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Sebastião, São Vicente e Ubatuba) pelo Creci/SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de SP) e refletem os valores médios que os proprietários fixaram para seus imóveis, em locação nessas imobiliárias.

Para todos os bolsos Entre esses extremos de preços, há ofertas para todos os tipos de bolsos. Nas cidades do Litoral Norte, como Caraguá e Ilhabela, por exemplo, é possível alugar uma casa de 03 dormitórios por R$ 694,12 a diária ou um apartamento de mesmo tamanho por R$ 575. No Litoral Sul, imóveis desse mesmo tipo estão sendo ofertados por R$ 500 (apartamentos) e R$ 408,33 (casas). Um imóvel muito procurado por famílias menores é o de 02 dormitórios. No Litoral Sul, as diárias das casas com esse padrão estão cotadas a R$ 287,50 e os apartamentos a R$ 283 33. No Litoral Central, os valores são R$ 212,50 (casas) e R$ 407,69 (apartamentos). No Litoral Norte, os valores sobem: R$ 367,50 pelos apartamentos e R$ 525,00 pelas casas.

Espertalhões Além do prazo para negociar, o presidente do Creci/SP, José Augusto Viana Neto chama a atenção para um detalhe fundamental: saber com quem se está negociando a locação do imóvel na praia. "Há muitos espertalhões que se aproveitam das facilidades que a internet oferece para anunciar imóveis para locação que não lhes pertencem ou até que não existem. Infelizmente, muitas pessoas ainda são lesadas e caem em golpes como esses", alerta. Viana Neto ressalta ainda que quem quer alugar deve sempre perguntar o número de registro do Creci e, havendo dúvida, deve ligar para o Conselho. O site do Creci/SP (http://www.crecisp.gov.br/temporada/index.asp) traz os registros das imobiliárias que oferecem imóveis para locação de temporada.

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