Serviço obrigatório

Alistamento militar já pode ser realizado pela internet

Jovens que completam 18 anos em 2020 devem se inscrever até 30 de junho

Da Redação
Publicado em 03/02/2020, às 08h42 - Atualizado em 23/08/2020, às 21h49

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Divulgação/Exército Brasileiro
Divulgação/Exército Brasileiro

A fim de que o processo para o Alistamento Militar torne-se uma tarefa e um dever ágil, o Ministério da Defesa lançou neste ano a possibilidade da inscrição pela internet. O jovem do sexo masculino, que completa 18 anos em 2020, ou seja, nascido em 2002 e residente no município de Cubatão, pode fazer o Alistamento Militar, preferencialmente, no site ( www.alistamento.eb.milbr ) até 30 de junho.

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Para realizar o ato da inscrição, os documentos necessários para o alistamento online são o RG, CPF, comprovante de residência, e-mail válido e número de celular com SMS válido. Após efetuar o alistamento on-line, o jovem deverá imprimir o Certificado de Alistamento Militar (CAM), bem como a taxa para requerimento do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Após isto, o cidadão deverá comparecer à Junta Militar, localizada na Av. Doutor Fernando Costa, nº 1096, Vila Couto, munido de seu alistamento e comprovante de pagamento da referida taxa, onde será averbada e o CAM será carimbado, recebendo assim as informações da data, horário e local do juramento à bandeira, quando, no término da solenidade, será entregue o CDI.

Caso haja dificuldade de se alistar pela internet, a Junta Militar de Cubatão ainda aceitará a forma presencial de alistamento. O jovem deve, portanto, também terá de estar munido com as versões originais dos documentos listados anteriormente (RG, CPF, comprovante de residência, e-mail válido e número de celular com SMS válido) e comparecer à Av. Doutor Fernando Costa, nº 1096, Vila Couto.

Vale ressaltar que o alistamento militar é obrigatório para todos os cidadãos brasileiros do sexo masculino, conforme a Lei do Serviço Militar de número 4.375, do dia 17 de agosto de 1964, e o seu descumprimento poderá acarretar a não retirada de passaportes, a impossibilidade de ingressar em qualquer serviço público ou na iniciativa privada e, além disso, a lei também prevê o pagamento de multas.

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