Proposta segue para sanção do governador e estabelece punições a quem limitar a liberdade de locomoção dos animais de forma inadequada
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, em sessão extraordinária na terça-feira (27), o Projeto de Lei 139/2024, que veda o confinamento, acorrentamento ou alojamento inadequado de cães e gatos. A norma segue agora para análise do governador Tarcísio de Freitas. De autoria do deputado Rafael Saraiva (União), a proposta visa combater práticas que restrinjam a liberdade de locomoção dos animais e configura como maus-tratos qualquer forma de aprisionamento permanente ou rotineiro.
O texto aprovado detalha os critérios considerados cruéis ou abusivos, incluindo o uso de correntes fixas, espaços sem abrigo adequado, coleiras de enforcamento e ausência de água ou alimentação. “A sociedade composta por seres humanos constantemente reproduz atitudes das quais não suportaria ou resistiria por menor que fosse o instante. Dentre elas, a restrição à liberdade, falta de espaço, privação das suas necessidades básicas”, afirma o deputado na justificativa do projeto.
Segundo o parlamentar, o objetivo é promover respeito e dignidade aos animais domésticos. “Ao proibir o acorrentamento permanente de cães e gatos, a proposta busca não somente respeitar o princípio da senciência animal, mas principalmente livrá-los de riscos, garantindo-lhes o respeito e o direito ao bem-estar e à saúde”, argumenta Saraiva no texto.
Em caso de descumprimento, a proposta prevê multas que variam de 100 a 1.000 UFESPs e podem incluir perda de tutela do animal em caso de reincidência. O texto também determina que, em casos excepcionais de contenção temporária, o animal só poderá ser preso por corrente do tipo “vaivém”, que deve permitir ampla mobilidade. Além disso, o local deve oferecer abrigo contra o Sol, chuva e frio; o tutor deve manter higiene adequada e garantir acesso constante a água e alimento.
Nesta contenção, o uso de enforcadores, coleiras que envolvam o pescoço ou cadeados fica expressamente proibido. A coleira permitida deverá ser do tipo peitoral, adequada ao porte do animal, visando à sua segurança física e conforto.
A proposta, segundo o autor, reflete uma mudança de paradigma no trato com os animais domésticos, inspirada em legislações já adotadas em cidades como Curitiba, Belo Horizonte e Florianópolis. “É dever do Estado estabelecer normas e políticas que preservem e promovam o bem-estar animal”, argumenta. O projeto também cita a Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais como fundamentos legais que sustentam a proibição.