SERVIÇO

Agência dos Correios não realiza postagens em Bertioga

Prefeito ameaçou convocar Ministério das Comunicações se o problema não for resolvido até segunda-feira, 14

Marina Aguiar
Publicado em 11/01/2019, às 12h26 - Atualizado em 23/08/2020, às 18h17

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Correios atendem no Espaço Cidadão-Centro, em Bertioga - JCN
Correios atendem no Espaço Cidadão-Centro, em Bertioga - JCN

Realocada para o Espaço Cidadão-Centro desde o dia 3 de janeiro, a agência dos Correios de Bertioga ainda não se adequou ao local e está gerando diversos problemas aos moradores que precisam utilizar o serviço. A mudança de local ocorreu devido a um despejo da empresa da sede anterior, localizada na avenida 19 de Maio, 455, por falta de pagamento do aluguel. O novo espaço foi cedido pela prefeitura a fim de não suspender o serviço em Bertioga.

Mas, segundo o prefeito Caio Matheus, em entrevista ao programa Café da Manhã, do Sistema Costa Norte de Comunicação, há relatos de que a agência não possui telefone e internet e não realiza o despacho de pacotes. Para enviar um pacote, o cliente tem de se deslocar para as cidades de Guarujá e Santos.

Imagem acervo site

Incomodado, o prefeito afirmou que deu um prazo para a resolução dos problemas. "Se até segunda-feira, 14, eles não resolverem, eu vou fazer gestão com o Ministério das Comunicações, a agência reguladora desse sistema". Questionada, a assessoria de imprensa dos Correios não prestou esclarecimentos até o fechamento desta reportagem.

Mudança de local 

Embora os Correios sejam um serviço do governo federal, Caio Matheus destacou: "A prefeitura interveio para não cessar o serviço na cidade, o que causaria transtorno para a sociedade". A agência agora está localizada dentro do Espaço Cidadão-Centro, na avenida Anchieta, 392, Centro, Bertioga. Caio Matheus adiantou que a locação de um novo espaço está em andamento por parte dos Correios. "Já foi aprovada em Brasília", disse, mas também afirmou que desconhece os prazos.

Imagem acervo site

Conforme matéria divulgada em 28 de dezembro de 2018

Segundo consta no processo, o contrato de locação do imóvel, localizado na avenida 19 de Maio, 455, no Albatroz, seria vigente de 01/06/2008 a 01/06/2013, sendo o aluguel acertado em R$ 6.945,40 mensais, reajustável anualmente pelo IPCA/IBGE apurado no período. No entanto, o proprietário do imóvel morreu e, após o término do contrato, os Correios teriam exigido documentações relacionadas ao falecimento e trâmite do inventário para renovação e, desde então, o imóvel é ocupado sem contrato de locação.

O espólio de Silvio Cristoni requereu na justiça o pagamento de R$ 521.054,42 devido à inadimplência e ausência de reajuste conforme estipulado em contrato; valores referentes à despesa de água, além da desocupação do imóvel. Por isso, foi julgado parcialmente procedente o pedido, sendo afixado em 15 dias, a contar da intimação, para desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório; o pagamento dos aluguéis devidos desde junho de 2013, com reajuste e multa; além dos honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da condenação, devidamente atualizado.

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