exigência

Aetub institui multa aos que expelirem fluidos corporais nos ônibus

Portaria publicada no BOM estabelece multa de 50% da taxa associativa ou suspensão de 10 dias a quem descumprir norma


Da Redação
Publicado em 27/09/2018, às 10h59 - Atualizado em 23/08/2020, às 17h31

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Estudantes estão proibidos de expelir fluidos corporais que causem desconforto ou danos aos veículos - Renata de Brito/PMB
Estudantes estão proibidos de expelir fluidos corporais que causem desconforto ou danos aos veículos - Renata de Brito/PMB


A Associação dos Estudantes Técnicos e Universitários de Bertioga (Aetub) publicou uma portaria que proíbe fluidos corporais em quaisquer linhas do transporte fretado sob pena de multa de 50% da taxa associativa. A norma foi divulgada no Boletim Oficial do Município (BOM) de 15 de setembro de 2018 pela presidente da entidade Juliana Piccoli Rodrigues da Silva e refere-se a fluidos que causarem desconforto ou dano ao veículo.

Segundo a diretoria da Aetub, a medida foi criada para evitar transtornos com associados que, por exemplo, ingerem bebidas alcoólicas e degradam os veículos da entidade. Os gastos com higienização após estragos como estes chegam a R$ 300. A diretoria reforça que não tem problemas com pessoas que tenham qualquer problema de saúde e auxiliam quem precisar de cuidados médicos.

A portaria nº 3, de 2018, define que o associado que expelir fluidos corporais está sujeito a multa ou suspensão de até 10 dias, este apenas se a presidente permitir. A multa é equivalente a R$ 145 para novos alunos e R$135 para alunos antigos e o associado que infringir a regra deve retirar o boleto para pagamento no dia seguinte ao fato na sede da entidade (rua Luiz Pereira de Campos, 1047, Centro, Bertioga).



A Aetub também proíbe o uso de bebidas alcoólicas ou drogas nas dependências dos veículos, sob risco de expulsão do associado.

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