
Em acórdão desta sexta-feira (6/8), a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça validou medidas adotadas pelo MPSP, por meio do Grupo Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec), na investigação do esquema envolvendo a chamada máfia dos fiscais. Provocado em recurso, o Judiciário rejeitou os pedidos de nulidade feitos com base em suposta incompetência do Juízo, cerceamento de defesa e ausência de perícia contábil quanto aos cálculos de apuração do ISS, entre outros argumentos.
O recurso questionou ainda a validade dos acordos de colaboração premiada firmados nos autos. O colegiado do TJSP, contudo, frisou que um dos réus, após a celebração do acordo, praticou novo crime doloso, "ensejando a retratação e cancelamento dos efeitos da delação premiada".
Além de reconhecer os passos do Ministério Público na investigação, o acórdão condenou os réus a penas que chegam a três anos de reclusão, mais pagamento de multas.
O pedido para decretação de extinção da punibilidade em virtude de pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia também foi negado, já que existe entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de manter a responsabilidade penal mesmo após a quitação do imposto devido.
A máfia dos fiscais era formada por um grupo criminoso que cobrou propina de empreendimentos imobiliários lançados na capital paulista entre 2009 e 2011. Auditores fiscais, hoje exonerados, ofereciam às empresas a possibilidade de pagar menos Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), embolsando boa parte dos valores devidos. Em determinados casos, apenas 10% do valor pago foram direcionados aos cofres públicos.
Fonte: MPSP