A 1ª Turma do STJ acolheu agravo interno da Procuradoria-Geral de Justiça para reforma da decisão monocrática do relator, ministro Napoleão Nunes Mais Filho, e consentir a penhora do bem do casal, mesmo que a cônjuge não tenha sido processada.
Para a maioria da turma, na execução de decisão condenatória proferida em ação de improbidade administrativa contra o marido da recorrente, a qual, não tendo figurado na ação de conhecimento, “as consequências patrimoniais resultantes da pena de ressarcimento por improbidade podem alcançar o bem de cônjuge que não fez parte do processo, ressalvada sua meação, na ordem de metade do valor alcançado com a efetiva alienação judicial do bem, e não com base no valor de sua anterior avaliação” (STJ, AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.534.993 – SP).
Comentários