De acordo com a inicial da ação, o prefeito estava ciente da condenação quando efetivou a nomeação. O secretário tentou candidatura como vereador nas eleições de 2020 pelo mesmo partido do prefeito, mas teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral.
Além disso, a nomeação do secretário, que possui formação de dentista, “se traduz em ato de improbidade administrativa, traduzido em desvio de poder, em patente ofensa aos princípios da legalidade e moralidade administrativa”, conforme sustenta o promotor de Justiça.
Caso a municipalidade, o prefeito ou o secretário descumpram a decisão judicial, ficarão condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por dia, limitada ao teto de R$ 100 mil, sem prejuízo do ressarcimento ao erário em relação ao pagamento indevido ao secretário. Cabe recurso da decisão.
O número do da ação civil pública em primeiro grau é 1000261-77.2021.8.26.0691.
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