
A pedido do MPSP, o Grêmio Recreativo dos Empregados da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, com sede em Rio Claro, e as empresas Mega Produções e Eventos e Rafael Vitola Pitoli foram obrigadas pela Justiça a cumprir uma série de exigências em futuros eventos. Pela ação, os envolvidos deverão respeitar limites de decibéis, proporcionar segurança no local e nas imediações e observar horário de funcionamento, assim como demais limites impostos nos respectivos alvarás de funcionamento.No que tange à proteção à infância e juventude, a decisão estabelece que maiores de 18 anos sejam identificados com pulseiras ou similares, e que as bebidas alcoólicas vendidas no local sejam acondicionadas em copos descartáveis vermelhos, reservando-se copos de outras cores para bebidas não alcoólicas. Os responsáveis pelos eventos deverão ainda recolher, antes do início do evento, garrafas e materiais sólidos lançados pelas ruas adjacentes ao clube e providenciar medidas para acelerar o escoamento do público após o encerramento das festas. Para caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil.Do município de Rio Claro foi cobrado ação maior eficiência na fiscalização, sob pena de incursão em ato de improbidade administrativa. No processo (número 1002241-25.2018.8.26.0510), a Promotoria apontou que eventos no clube citado vinham causando “imensa importunação ao sossego dos moradores da região, com som altíssimo produzido por equipamentos eletrônicos potentes”. Além disso, foram identificados outros problemas, como o consumo de álcool e substâncias ilícitas por parte de crianças e adolescentes.
Fonte: MPSP