Decisão liminar obtida pela Procuradoria-Geral de Justiça suspendeu duas leis municipais que permitia o funcionamento de atividades não essenciais em Taquaritinga. Alvos de ação direta de inconstitucionalidade, os textos liberavam a abertura, por exemplo, de academias e salões de beleza, relaxando indevidamente as medidas previstas no Plano São Paulo para conter a disseminação da covid-19.
No pedido, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, alegou que as leis de número 4741 e 4742 de 2021 feriam diretrizes estaduais estabelecidas para proteção à saúde decorrente da pandemia, além de dispositivos da Constituição Estadual.
Para o magistrado Xavier de Aquino, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a liminar se fez necessária diante do risco de danos irreversíveis não só à população de Taquaritinga, mas à toda a coletividade diante do colapso no sistema de saúde.
Fonte: MPSPComentários