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Ação de Promotoria quer barrar instalação de estação para transbordo de lixo na capital

MPSP
Publicado em 07/10/2021, às 19h46 - Atualizado às 19h50

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Reprodução - Reprodução
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Obter liminar para que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) suspenda o licenciamento para instalação da Estação de Transbordo Anhanguera em imóvel da Logística Ambiental de São Paulo (Loga), situado na capital, é um dos objetivos de ação ajuizada pela Promotoria de Meio Ambiente. Para o promotor Luis Roberto Proença, a decisão deve ainda proibir a Loga de dar sequência à execução das obras da estação, sob pena de multa diária de 100 mil em caso de descumprimento.  

Representação encaminhada por moradores ao MPSP narra que a estação receberia o lixo doméstico coletado pelos caminhões da Loga na região noroeste da capital. Os resíduos seriam posteriormente transferido em carretas até o aterro situado em Caieiras. Inquérito civil instaurado pela Promotoria apontou que a implantação do empreendimento realmente traria prejuízos significativos ao meio ambiente, à ordem urbanística e à qualidade de vida da população vizinha. 

Pareceres feitos pelo Centro de Apoio à Execução (CAEx) revelaram diversas deficiências no processo de licenciamento do empreendimento, que mesmo assim foi autorizado, "colocando em risco concreto os bens ambientais e urbanísticos atingidos, bem como a qualidade de vida da população e dos integrantes e usuários dos estabelecimentos educacionais, industriais e comerciais em seu entorno", diz o membro do MPSP na inicial.  

No mérito da ação, ajuizada contra a Cetesb, a Loga e o município de São Paulo, a Promotoria requer que a Justiça barre o licenciamento ambiental da Estação de Transbordo Anhanguera no imóvel em questão e anule licenças prévias e de instalação, assim como o Alvará de Aprovação de Edificação Nova. Para Proença, a Loga deve ficar impedida de realizar trabalhos de implantação da estação de transbordo, incluindo terraplenagem e construção dos edifícios projetados, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100 mil. 

Fonte: MPSP

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