DINHEIRO

Abono do PIS de 2022 começa a ser pago; veja como receber

Abono salarial do PIS/Pasep começa a ser pago em 8 de fevereiro. Saiba se você tem direito, como e quando receber


Da redação
Publicado em 02/02/2022, às 10h48 - Atualizado às 12h40

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Saiba se você tem direito e como consultar e receber o benefício Abono do PIS de 2022 começa a ser pago; veja como receber Carteiras de trabalho e notas de dinheiro - Imagem: Reprodução / Shutterstock
Saiba se você tem direito e como consultar e receber o benefício Abono do PIS de 2022 começa a ser pago; veja como receber Carteiras de trabalho e notas de dinheiro - Imagem: Reprodução / Shutterstock


Neste ano, o abono salarial do PIS/Pasep começa a ser pago no próximo dia 8 de fevereiro, mas muitos trabalhadores deixam de receber o benefício de até R$ 1.212 por desconhecer a dinâmica do pagamento.

Entre o grupo de trabalhadores que não recebe o benefício, uma parte realmente não cumpre os requisitos. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, esse é o principal motivo de não recebimento do benefício.

Outro grupo, porém, fica sem o benefício mesmo tendo direito a recebê-lo. Também de acordo com o ministério, o principal motivo é a falta de  prestação de informação correta pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial,  plataforma para obrigações trabalhistas do governo.



Por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador já pode consultar se está ou não habilitado para receber o benefício de 2022.  

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O que deve fazer quem cumpre os requisitos, mas não vai receber?

Para trabalhadores que descobrirem que não estão elegíveis para receber o benefício que mesmo cumprindo os requisitos, a recomendação do ministério do Trabalho é verificar junto ao empregador se as informações do ano-base 2020 foram inseridas corretamente na Rais ou no eSocial.



Empregadores que tenham entregue a declaração com atraso, dados falsos ou incorretos ou não a tenham entregue, estão sujeitos a multa em seus estabelecimentos. No portal de denúncias trabalhistas do governo, ausência de prestações de informações podem ser denunciadas.

Caso as informações prestadas pelo empregador estejam corretas e o trabalhador tenha direito ao benefício mas mesmo assim conste como não elegível, ele pode pedir esclarecimentos nas agências do Ministério do Trabalho e Previdência, pelo telefone 158 ou pelo site www.gov.br.

Quem está apto a receber o abono de 2022

O ano-base para o pagamento do abono de 2022 é 2020. Isso significa que o pagamento deste ano se refere ao trabalho realizado em 2020, ano em relação ao qual o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:



- Estar cadastrado no PIS/Pasep ou Cnis há pelo menos cinco anos no ano-base de 2020. Isto é, o primeiro emprego com registro em carteira deve ter ocorrido em 2015 ou antes.

- Ter trabalhado 30 dias ou mais, consecutivos ou não, com carteira assinada para empregadores que contribuem para os programas Pis ou Pasep.

- Ter recebido no máximo dois salários mínimos na média mensal do período trabalhado em 2020, em valores daquele ano. Em 2020, o salário mínimo vigente foi de R$ 1.045.



- Ter seus dados inseridos corretamente pelo empregador na Rais ou no eSocial.

Quem não pode receber o abono salarial

Além dos trabalhadores que receberam, em média, mais de 2 salários mínimos em 2020, não tem direito ao abono salarial;

- trabalhadores (rurais e urbanos) empregados por pessoa física



- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à pessoa jurídica

- empregado(a) doméstico(a)

Tenho direito ao abono. Quanto vou receber?

O valor do abono salarial é proporcional à quantidade de meses trabalhados em 2020 e está ligado ao valor do salário mínimo. Cada mês trabalhado, dá direito ao trabalhador receber R$ 101 (1/12 do salário mínimo de 2020. Logo, quem trabalhou 2020 inteiro recebe R$ 1.212.



Como consultar o abono do PIS pelo celular

- Instale ou atualize o aplicativo oficial Carteira de Trabalho Digital

- Acesse o aplicativo com seu CPF e senha do gov.br. Se for a primeiro acesso, cadastre-se

- Acesse a opção “Benefícios”, no canto inferior direito



- Acesse a opção “Abono Salarial” e descubra se você é ou não habilitado a receber

Quem não pode receber o Abono Salarial

Além dos trabalhadores que receberam, em média, mais de 2 salários mínimos em 2020, não tem direito ao abono salarial;

- trabalhadores (rurais e urbanos) empregados por pessoa física



- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à pessoa jurídica

- empregado(a) doméstico(a)

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