Em decisão de 2 de setembro, o Judiciário suspendeu liminarmente os efeitos de permuta de imóveis entre o município de Juquiá e a Sociedade de Assistência a Infância Desamparada (Said), atendendo a requerimento da Promotoria de Justiça local. Segundo o membro do MPSP Gustavo Trincado, a permuta em questão é desvantajosa para o município, já que o imóvel pertencente ao Poder Público possui matrícula própria. Já o cedido pela Said conta apenas com "registro de escritura pública de Direitos Possessórios".
Além disso, certidão obtida junto ao fisco local indicou que o imóvel da Said já se encontrava em nome do município quando da representação feita à Promotoria, caracterizando o negócio jurídico como doação, em prejuízo do patrimônio público.
A Promotoria aponta ainda que, à época dos fatos, Ercias Muniz de Lima ocupava ao mesmo tempo os cargos de chefe de Gabinete do prefeito e de presidente da Said, configurando conflito de interesses. Já o ex-prefeito Renato Soares não apenas enviou à Câmara Municipal o projeto de lei para permuta, mas também agiu ativamente para a aprovação da legislação. Depois disso, ele concretizou o prejuízo ao erário ao transferir o imóvel à Said.
No mérito, a Promotoria pede que a permuta seja definitivamente anulada, além de requerer a condenação de Lima e Soares por improbidade administrativa.
Ação de número 1000531-74.2021.8.26.0312.
Fonte: MPSPComentários