A pedido de promotores, Justiça derruba liberação a lotéricas em Franca

MPSP
Publicado em 26/03/2021, às 17h46 - Atualizado às 17h46

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5d93b6b7843e1_3 - Reprodução
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A liminar que permitia o funcionamento de casas lotéricas em Franca, contriando decreto municipal editado para conter a disseminação da covid-19, foi derrubada a pedido de membros do MPSP. 

No pedido, os promotores de Justiça Christiano de Andrade, Túlio Rosa, Ilo Gonçalves Junior, André Zanutim, Filipe Antunes, Rosana Piola, Daniel do Nascimento, Fernando Chiozotto e Gustavo Ferronato argumentam que, na tutela da vida enquanto direito pressuposto, o município pode adotar restrições que, temporárias, sejam necessárias e adequadas à preservação da saúde da população. 

O requerimento leva em consideração ainda o fato de o sistema hospitalar da região de Franca contar, em 21 de março, com apenas nove leitos de UTI SUS disponíveis para uma população de quase 700 mil pessoas habitantes da área da Diretoria Regional de Saúde - VIII. 

Ao suspender a liminar, o Judiciário reconheceu a legalidade da ordem municipal de restrição para enfrentamento da pandemia, ressaltando que a grave situação enfrentada por Franca não será contornada "sem o comprometimento da população, sem a colaboração comunitária".

Fonte: MPSP

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