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9ª Câmara Criminal do TJ referenda pena de 57 anos para traficante alvo do Gaeco

MPSP
Publicado em 01/10/2021, às 14h15 - Atualizado às 14h20

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Reprodução - Reprodução
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Nesta semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por intermédio da  9ª Câmara de Direito Criminal, manteve a condenação de cinco indivíduos denunciados pelo MPSP pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, petrechos para a produção de entorpecentes, porte ilegal de armas de fogo, corrupção ativa, uso de documento falso e desobediência. A responsabilização criminal dos acusados sobreveio após investigação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em colaboração com o Gaeco do Paraná.

Em 2018, os promotores apuraram a existência de associação criminosa sediada em Mogi das Cruzes para a prática do crime de tráfico de drogas e outros delitos relacionados. Detectou-se o envolvimento de  W.X.S., também conhecido como “Neguinho Capuava”, um dos maiores traficantes do país. Na chácara ocupada pelo grupo, foram localizados e apreendidos 110,2 quilos de cocaína, 49,9 litros de éter etílico, 32,2 quilos de cafeína, 7 litros de ácido clorídrico, bem como 15 micro-ondas, uma balança de precisão, 29 liquidificadores, além de outros insumos destinados à preparação de entorpecentes. Também foram encontrados um fuzil 7,62 milímetros, seis carregadores, 174 cartuchos 7,62 milímetros, uma submetralhadora 9.0 milímetros sem numeração e com um carregador, uma carabina calibre 22 com três carregadores e um silenciador, uma pistola 9.0 milímetros com quatro carregadores e 43 cartuchos 9.0 milímetros, 28 cartuchos de calibre não identificado, duas miras a laser e uma mira telescópica.

Na ocasião da prisão, W.X.S. ofereceu R$ 1 milhão aos policiais militares para que deixassem de cumprir o ato de ofício. Após oferecimento de denúncia e instrução processual penal, W.X.S. foi condenado a penas totais de 57 anos de reclusão e 30 dias de detenção. Aos demais réus (A.F.S., R.G.L., R.D.S. e J.S.S.), foram impostas penas de 33 anos de reclusão para cada um.

“Neguinho Capuava”, em outo processo, já havia sido condenado a mais de 45 anos de prisão pela prática dos crimes de tráfico de drogas, petrechos para a produção de entorpecentes, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo.

Fonte: MPSP

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