A portaria nº 33, de 11 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União, declarou encerrada a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2018, para frotas de cerco/traineira nas regiões Sudeste e Sul. De acordo com o documento, fica proibida a pesca de tainha por qualquer embarcação da frota de cerco/traineira, independentemente de local de registro ou área de pesca, até a abertura de nova safra no ano de 2019. As embarcações com a atividade de pesca permitida, que estiverem em operação de pesca no mar, poderão realizar o último desembarque, e as indústrias e as empresas processadoras permitidas poderão receber a produção de tainha no prazo de 48 horas, contado da data de publicação da portaria (12 de julho).