IPVA 2023

10% mais caro, IPVA 2023 está disponível para os contribuintes

Os valores podem ser verificados nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos


Da redação
Publicado em 04/01/2023, às 12h10 - Atualizado às 13h16

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Débitos de 2021, 2022 e 2023 totalizam R$ 2,9 bilhões TRÁFEGO DE VEÍCULOS MARGINAL TIETÊ Tráfego intenso de veículos na Marginal Tietê, em São Paulo - AGÊNCIA BRASIL (EBC)
Débitos de 2021, 2022 e 2023 totalizam R$ 2,9 bilhões TRÁFEGO DE VEÍCULOS MARGINAL TIETÊ Tráfego intenso de veículos na Marginal Tietê, em São Paulo - AGÊNCIA BRASIL (EBC)


Os donos de veículos registrados no estado de São Paulo já podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023. Também é possível verificar diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) mediante o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e a placa do automóvel.

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O proprietário tem até a data de vencimento da placa para quitar o imposto em cota única com desconto ou pagar a primeira parcela do tributo. Neste ano, é possível pagar o imposto em até cinco vezes. Quem quitar antecipadamente o tributo em janeiro terá o desconto de 3%. Dependendo do valor do IPVA, o sistema calcula automaticamente o número de parcelas: três, quatro ou cinco parcelas, iguais e consecutivas, – desde que o valor mínimo por cota seja de R$ 68,52 



Calendário de pagamento

Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final da placa:
À vista
- Cota única em janeiro com desconto de 3%;
- Cota única em fevereiro, sem desconto;
Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 68,52
- Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);
- Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,59);
- Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).

R$ 23 bilhões em arrecadação

A Sefaz-SP estima que o recolhimento com esse imposto atinja R$ 23,4 bilhões em 2023. A frota no estado de São Paulo é de aproximadamente 27 milhões de veículos. Destes, 17,9 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 8,5 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 920 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).

Caminhões

Os caminhões têm prazos diferentes: para o pagamento integral em janeiro é concedido um desconto de 3%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos serão em 20 de março, 20 de abril, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro (veja as tabelas completas abaixo).



Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final da placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA 2023, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada com o número do Renavam.

Licenciamento

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

Atraso de pagamento

A pessoa que deixar de recolher o imposto fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.



Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Destino do IPVA

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o estado.

A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, será utilizada nas diversas áreas de atuação do estado, dentre as quais estão a Saúde, Educação, Segurança Pública e Infraestrutura.



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