MP do saque do FGTS é aprovada no Senado
Senadores fizeram sugestões de alterações junto ao relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE)
PEDRO FRANÇA/AGÊNCIA SENADO
Nacional
Agência Brasil
O Senado aprovou, com alterações, a Medida Provisória (MP) 946/2020, que autoriza saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia da covid-19. Os saques de, no máximo R$ 1.045, já estão sendo feitos pela população. A MP também extingue o Fundo PIS/Pasep. O texto foi alterado no Senado e, por isso, voltará à Câmara.
Os senadores fizeram sugestões de alterações junto ao relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), que também é líder do governo na Casa. Os senadores fizeram um acordo com o relator e ficou acertado que será permitida a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa. Bezerra apoiou as alterações propostas pelos senadores, mas ressaltou que o governo não tem compromisso de sanção da modificação, visto que pretende garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saque de seus recursos. O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. A partir de 1989, acabaram as contas individuais, e o dinheiro passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos. A MP 946 transferiu para o FGTS os valores dessas contas inativas.
Turismo e cultura
O Senado aprovou, dia 30, a Medida Provisória (MP) 948/2020, que fixa um prazo de 12 meses, contados a partir do fim do estado de calamidade pública, para remarcação de eventos das áreas de turismo e cultura. O estado de calamidade pública tem previsão de encerrar no dia 31 de dezembro deste ano. O texto segue para sanção presidencial.
No caso de serviços que não serão prestados, o texto assegura a não obrigatoriedade de ressarcimento imediato aos consumidores de valores pagos por shows e espetáculos, cinemas, teatro, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, prestadores de serviços turísticos, meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. Os aluguéis de temporada, como o Airbnb, também estão incluídos. Artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados até a data de publicação da futura lei e cujos eventos foram cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. A medida também vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas. O texto foi aprovado pela Câmara dia 29 e entrou na pauta do Senado no dia seguinte. “A medida provisória é relevante porque afasta a responsabilidade dos fornecedores de serviços nos casos em que a responsabilidade não decorrer da exploração em si da atividade empresarial, mas de uma pandemia sem precedentes que põe em risco, inclusive, a saúde dos próprios consumidores e o colapso de todo o sistema de turismo e cultura”, disse o relator da MP no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA).