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Justiça suspende liminar que determinava paralisação de pedágio na Mogi-Bertioga

Decisão foi tomada após pedido do governo do estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado e da Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp)


Redação
Publicado em 25/10/2025, às 10h12 - Atualizado em 30/10/2025, às 09h39

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Justiça suspende liminar que determinava paralisação de pedágio na Mogi-Bertioga
Segundo o presidente do TJ-SP, Fernando Antonio Torres Garcia, a liminar anterior “poderia causar grave lesão de difícil reparação à ordem e à economia públicas” - Lenildo Silva/Costa Norte


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a liminar que havia determinado a interrupção da cobrança de pedágio e das atividades dos pórticos nas rodovias Mogi-Dutra (SP-088) em Mogi das Cruzes, e Mogi-Bertioga (SP-092) em Bertioga, no litoral de São Paulo.

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A decisão foi tomada após pedido do governo do estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SP) e da Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).



Justificativa

Segundo o presidente do TJ-SP, Fernando Antonio Torres Garcia, a liminar anterior “poderia causar grave lesão de difícil reparação à ordem e à economia públicas”.

De acordo com o despacho, impedir a concessionária de operar e arrecadar a receita tarifária “transferiria ao Estado a responsabilidade pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato”, com impacto estimado em mais de R$ 5 milhões por mês, ou cerca de R$ 62 milhões ao ano, conforme projeções da Artesp.

O magistrado baseou a decisão nas Leis nº 12.016/2009, nº 9.494/1997 e nº 8.437/1992, que permitem a suspensão de liminares quando houver risco à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.



Entenda o caso

O juiz Bruno Machado Miano, da comarca de Mogi das Cruzes, havia publicado uma liminar suspendendo as cobranças no dia 15 de outubro. Na decisão, o magistrado considerou o impacto econômico da tarifa e a ausência de estudos que avaliem os efeitos regionais da cobrança.

No caso da Mogi-Dutra, o juiz afirmou que Mogi das Cruzes faz parte da Região Metropolitana de São Paulo, e o sistema viário precisa ser tratado de maneira integrada. Ele destacou que a cobrança de R$ 2 na rodovia poderia representar um aumento superior a 35% no custo diário de deslocamento para trabalhadores que utilizam a via.

A decisão também contemplou os pórticos instalados na rodovia Mogi-Bertioga, no km 92, em Bertioga. O pedido partiu de uma Ação Popular movida pelo ex-vereador de Mogi das Cruzes Rodrigo Valverde, que apontou falta de transparência, deficiência na comunicação com os usuários e risco de autuações indevidas.



O autor também questionou a ausência de informações claras sobre valores, prazos e formas de pagamento e uma possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), devido à coleta de informações pessoais sem garantias adequadas de segurança.

Na liminar, o magistrado determinou que a Concessionária Novo Litoral e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) deveriam providenciar sinalização visível com os valores atualizados das tarifas e os meios de pagamento disponíveis, além da instalação depontos físicos de atendimento em Mogi das Cruzes e ações de comunicação sobre o novo sistema.

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