Portaria do Ministério da Economia está publicada no Diário Oficial com orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre o expediente nos dias de jogos da seleção
O Diário Oficial da União publicou, na última sexta-feira (11), uma portaria do Ministério da Economia com orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre o expediente nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo 2022.
Nos dias em que os jogos forem realizados às 12h não haverá expediente; nas partidas iniciadas às 13h, o expediente será encerrado às 11h (horário de Brasília). Nos jogos que começarem às 16h, os servidores trabalharão até as 14h.
A portaria define ainda que as horas não trabalhadas serão objeto de compensação no período de 1º de dezembro de 2022 a 31 de maio de 2023.
*Com informações da Agência Brasil
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