Lei visa tornar estádios de futebol mais seguros em SP

Costa Norte
Publicado em 03/08/2015, às 11h45 - Atualizado em 23/08/2020, às 14h40

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Por Fábio Chaib

Um ato solene na Assembleia Legislativa, na quarta-feira, 29, celebrou a sanção da Lei 15.868, que torna os estádios de futebol mais seguros no estado de São Paulo.  A cerimônia foi comandada pelo presidente da casa, deputado estadual Fernando Capez,(partido?) que, como promotor de Justiça há mais de 20 anos, defende a bandeira da  Paz no Futebol.

A solenidade ocorrida no auditório Paulo Kobayashi também contou com a presença de secretários de Estado, de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, das polícias Civil e Militar, da Federação Paulista de Futebol e de diversos clubes paulistas.  A legislação, promulgada no dia 24, visa, principalmente, garantir mais medidas de segurança e conforto em partidas de futebol.

O texto traz algumas restrições às torcidas organizadas, como a diminuição do espaço destinado a elas nos estádios. Agora, de acordo com a lei, as áreas reservadas às torcidas organizadas não excederão a 20% da capacidade total e elas terão um lugar fixo nos estádios, sempre atrás das metas e em áreas opostas a torcidas organizadas dos rivais.

A entrada das torcidas organizadas também será em horário diferenciado, para que elas não se encontrem, entre si,  ou com o público em geral. Durante o ato solene, também foi anunciado que o estado de São Paulo está licitando a compra de sete mil tornozeleiras eletrônicas,  que poderão ser utilizadas para monitorar torcedores punidos por delitos relacionados ao Estatuto do Torcedor.

A previsão é de que, em até dois meses, elas estejam à disposição do Poder Judiciário em dois meses. Dessa forma, o torcedor já poderá sair monitorado do próprio estádio onde causar a confusão. A lei também determina multas para o descumprimento de medidas estabelecidas no Estatuto do Torcedor. Dessa forma, todas as cadeiras dos estádios e os ingressos precisam ser  numerados. Caso contrário, o torcedor poderá pedir a restituição imediata do valor pago pela entrada.

Fernando Capez, na ocasião, disse:  "O espírito da lei visa, acima de tudo, tratar o torcedor como consumidor, resguardando seus direitos. Também há multas pesadas aos clubes que apoiarem torcidas organizadas. Há um consenso de vontades para fazer isso funcionar. A ideia é que os maus torcedores sejam afastados dos estádios".

Os clubes também devem seguir algumas determinações da Lei 15.868. A nova legislação determina que as entidades esportivas que "permitirem, incentivarem ou colaborarem para a prática de vandalismo e violência por seus torcedores, ou deixarem de coibi-los", serão penalizadas com multas e até com a suspensão de repasses de verbas públicas ou incentivos fiscais estaduais.

O secretário estadual de Segurança Pública Alexandre de Moraes mencionou o sucesso das delegacias móveis em grandes eventos e ressaltou que assim conseguirá combater ações criminosas nas praças esportivas. "Conseguiremos fiscalizar e reprimir de forma mais dura os baderneiros que promovem o quebra-quebra nos estádios. Com essa nova infraestrutura, será possível aplicar sanções aos flanelinhas, aos cambistas e aos vendedores de ingressos falsos. Em uma primeira etapa, já foram aplicadas sanções em que os infratores tiveram de prestar serviços. Agora é a segunda etapa; essa lei vai exigir o cumprimento das medidas administrativas estabelecidas pelo Estatuto do Torcedor com a responsabilização dos organizadores".

O deputado estadual Edmir Chedid (partido???), que  prestigiou  o ato solene,  tem na família forte ligação com o futebol; seus primos dirigiram o Bragantino e a Ponte Preta. Ele destacou a importância da lei aprovada por unanimidade na casa. "Todos nós, deputado da casa, aprovamos aquilo que a Justiça precisava para impor mais respeito nas arenas de futebol. Futebol é um grande espetáculo; quando você vai ao teatro, você quer sua poltrona marcada, no estádio é da mesma forma. Ninguém quer briga no estádio de futebol. Todo mundo quer gol".

A Lei Estadual 15.868 começa a vigorar em 180 dias, em todos os estádios de futebol de São Paulo.

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