Segundo documento assinado pelo procurador Thiago Lacerda Nobre, órgão aponta divergências técnicas e jurídicas no processo de venda da área

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão do leilão do terreno do CT Rei Pelé, utilizado como centro de treinamento pelo Santos Futebol Clube, no litoral de São Paulo.
Em documento assinado pelo procurador da República Thiago Lacerda Nobre, o órgão aponta divergências técnicas e jurídicas no processo de venda da área. Uma contestação envolve o valor mínimo do imóvel, estipulado em R$79,7 milhões — dos quais R$71,5 milhões correspondem ao terreno.
A investigação indica que o laudo de fundamentação da venda ocorreu antes da vigência da Lei Complementar Municipal nº 1.315/2025. A legislação criou o Nide 11 e alterou parâmetros urbanísticos na região do centro de treinamento.
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A prefeitura de Santos informou à União sobre mudanças no potencial construtivo da área. Para o MPF, falta comprovação técnica de que essas alterações deixam de impactar o valor de mercado do imóvel.
O órgão avalia que a manutenção do preço atual, sem nova perícia, gera o risco de alienação do patrimônio público por valor incompatível com as condições econômicas reais.
Outro ponto crítico destacado pelo procurador envolve os débitos de IPTU do imóvel. Uma apuração do MPF apontou inconsistências nos valores: um levantamento indicava dívida superior a R$2 milhões, enquanto outra consulta apontava valor próximo a R$27 mil.
Para o MPF, essa divergência gera insegurança jurídica e afasta possíveis interessados no certame por causa da falta de certeza sobre o valor real devido.
A consultoria jurídica do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos aponta que o Santos descumpriu cláusulas contratuais. Para o órgão federal, a irregularidade retira o direito da agremiação à indenização de R$8,26 milhões pelas benfeitorias do imóvel.
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O MPF também questiona que o imóvel continuaria sendo ocupado pelo Santos pós-leilão. Pelas regras atuais, o comprador assume os custos e as medidas judiciais necessárias para a desocupação da área.
O Ministério Público Federal estipulou o prazo de cinco dias para que a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) em São Paulo informe se acata a sugestão.
Outra recomendação é de que exista uma nova avaliação de mercado do imóvel e uma definição jurídica e econômica sobre as benfeitorias.