Atleta foi reprovado nos exames médicos enquanto estava prestes a assinar com o Fortaleza; informação foi publicada pelo ge

O atacante Lucas Braga, ex-Santos, foi reprovado nos exames médicos por um problema cardíaco e não assinará com o Fortaleza.
Além disso, seu contrato com o Vitória foi rescindido por questões trabalhistas. As informações são do ge (Globo Esporte). Ainda não se sabe o atleta precisará se aposentar do futebol ou não.
Lucas Braga seria cedido por empréstimo ao Fortaleza, após não querer mais jogar pelo Vitória. Também segundo o ge,o atacante entrou na Justiça cobrando valores atrasados de FGTS, além de alegar que era hostilizado pela torcida e que treinava separado do restante do elenco.
Em nota, o Vitória disse que o clube e o staff do atleta fizeram acordo na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), pelo qual Lucas Braga sairia do Vitória contanto que o FGTS fosse pago. Afirmou ainda que, antes da decisão judicial, que determinou a rescisão de contrato, não havia pendências financeiras.

O clube também disse que houve tentativa de desfazer o acordo feito via CNRD, depois que o problema cardíaco de Lucas Braga foi detectado, fazendo com que o Departamento Jurídico do clube trabalhe para que o acordo seja mantido. O atleta não se pronunciou até o momento.
O Vitória também pausou o pagamento ao Santos das parcelas da compra de Lucas Braga. Segundo o ge, o Santos pode acionar o Vitória na CNRD para receber 600 mil euros (cerca de R$ 3,6 milhões) em parcelas atrasadas.
Lucas Braga atuou em 209 partidas pelo Santos entre 2019 e 2025, marcando 18 gols e distribuindo 19 assistências.
O espírito de transparência e responsabilidade sempre pautou a atuação do Esporte Clube Vitória. Diante das notícias divulgadas na imprensa sobre a situação do atleta Lucas Braga, o Clube vem prestar os seguintes esclarecimentos.
O atleta ingressou com reclamação trabalhista contra o Vitória, sob segredo de justiça. Por essa razão, o Clube não teve acesso imediato ao processo, tomando conhecimento apenas de forma genérica sobre sua existência.
Mesmo sem acesso aos autos, o Vitória manteve seu compromisso de regularizar eventuais pendências financeiras com atletas. Quando finalmente obteve acesso ao processo — antes mesmo de ser oficialmente citado — já não existia qualquer débito pendente relacionado ao atleta.
Ainda assim, houve decisão determinando a liberação do atleta no BID da Confederação Brasileira de Futebol. Posteriormente, as partes firmaram um acordo, por solicitação dos advogados do atleta, para homologação na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), órgão responsável por questões de natureza desportiva.
O acordo foi homologado pela CNRD, com ressalvas apenas quanto a duas cláusulas secundárias, que não afetaram a validade nem a essência do ajuste. A própria decisão deixou claro que o acordo permanecia íntegro e plenamente válido.
Entre os pontos acordados estavam a extinção da reclamação trabalhista, a prorrogação do contrato de trabalho e o empréstimo do atleta a outra equipe. As negociações para empréstimo a outro clube estavam em fase avançada, restando apenas ajustes formais e exames médicos.
Entretanto, após exames realizados, o clube que contrataria o atleta optou por não concluir a contratação por questões médicas. A partir desse fato, iniciou-se uma tentativa de tornar sem efeito o acordo já formalizado e homologado.
É importante destacar que o acordo firmado está em plena vigência, produzindo efeitos jurídicos, e foi elaborado com cláusulas que resguardam o atleta. Trata-se de ato jurídico perfeito, que não pode ser desfeito unilateralmente.
Na data de hoje, houve nova decisão da Justiça do Trabalho mantendo a liberação do atleta no BID, sem que fossem analisados os efeitos do acordo já anexado ao processo. Diante disso, o Departamento Jurídico do Clube adotou as medidas cabíveis para que o acordo homologado seja devidamente apreciado, requerendo também a revisão da liminar e o arquivamento do processo.
O Vitória compreende a delicadeza da situação enfrentada pelo atleta. O Clube entende que o jogador deve se reapresentar para avaliação completa pelo Departamento Médico. Caso seja constatada eventual inaptidão para a prática profissional, as consequências contratuais serão tratadas nos termos da legislação aplicável.
Por fim, o Clube reafirma que não possui qualquer pendência financeira com o atleta e que permanece agindo com responsabilidade, respeito aos contratos firmados e observância das normas desportivas e trabalhistas.