CONSELHO DELIBERATIVO

Desentendimento no Santos: conselheiros se mostram surpresos com aprovação de novo estatuto

Nota da presidência do Conselho Deliberativo rebate contestações de membros sobre os trâmites e prazos de convocação da Assembleia Geral dos sócios

Imagem de conselheiros do Santos em uma mesa
Reunião do Conselho Deliberativo do Santos gera divergências entre membros - Imagem ilustrativa/Reinaldo Campos/Santos FC


A presidência do Conselho Deliberativo do Santos emitiu uma nota oficial, assinada pelo presidente, Fernando Akaoui, para prestar esclarecimentos e rebater contestações sobre o processo de reforma do Estatuto Social do clube, já que alguns conselheiros teriam se mostrado surpresos com a aprovação do texto pelo conselho.

A manifestação ocorre poucos dias antes de convocação da Assembleia Geral de sócios, marcada para o dia 8 de novembro, ocasião em que os sócios do clube vão votar a aprovação final do novo estatuto, etapa fundamental para viabilizar o projeto de transformação do clube em SAF.

O que ocorreu

De acordo com a versão apresentada pela presidência do conselho, o texto base foi aprovado por ampla maioria em reunião no dia 28 de setembro, após meses de debates e análises individuais de emendas.

Agora, alguns conselheiros que supostamente teriam participado da reunião e estavam cientes da aprovação do texto, se mostram surpresos com a decisão da qual eles mesmos teriam feito parte, segundo a Mesa.

Ainda segundo a presidência do conselho, o texto consolidado foi encaminhado por e-mail a todos os integrantes no dia 21 de outubro, para verificação de eventuais inconsistências, tendo sido também disponibilizado o acesso aos áudios das reuniões.

Segundo a nota, apenas um conselheiro solicitou os registros em áudio, e os reparos pontuais que estão sendo apontados por membros do colegiado já cumprem o procedimento pactuado antes do envio final aos sócios.



Defesa do cumprimento do estatuto

A presidência do Conselho Deliberativo também rebateu publicamente as acusações de que estaria descumprindo os regramentos internos em relação aos prazos de convocação da Assembleia Geral:

  • Prazo de convocação: a Mesa alega que o artigo 163 do Regimento Interno fixa prazo de até 30 dias, após a aprovação, para que a presidência do órgão convoque a Assembleia. Como a última reunião ocorreu em 28 de setembro, o prazo limite para a publicação do ato de convocação se estende até 28 de outubro;
  • Antecedência do pleito: o órgão sustenta que o artigo 26 do Estatuto Social exige antecedência de 30 dias apenas para assembleias de preenchimento de cargos vagos na gestão, estipulando prazo de 15 dias para as demais deliberações extraordinárias, como é o caso da reforma estatutária;
  • Hierarquia de normas: a nota reforça a tese de que o Estatuto Social sobrepõe-se ao Regimento Interno no que diz respeito aos prazos do pleito.

Ao finalizar o posicionamento, a Mesa do Conselho reiterou que não há interesse em alterar o conteúdo aprovado em plenário, assegurou a legalidade dos atos praticados e defendeu que a decisão soberana sobre o futuro estatuto caberá aos associados do clube na votação.

Para mais conteúdos

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!