Defesa conta que erro cadastral da Movida levou à abordagem da PM contra o paraguaio em Santos e anuncia que pretende buscar reparação judicial

O advogado do atacante do Santos Gustavo Caballero afirmou que uma falha cadastral da locadora Movida Rent a Car levou a uma abordagem da Polícia Militar envolvendo o atleta, nesta terça-feira (3) em Santos, no litoral de São Paulo.
Em nota divulgada pelo escritório Octavio Rolim Advogados Associados, responsável pela representação do atleta, Caballero havia alugado um veículo da empresa em 31 de agosto de 2026.
O contrato foi assinado com a apresentação de seus documentos pessoais, e os pagamentos da locação eram realizados regularmente por meio de um cartão de sua titularidade.
No entanto, de acordo com a defesa, a Movida vinculou equivocadamente o contrato aos dados de um terceiro. Ao descobrir que uma locação havia sido registrada em seu nome sem sua autorização, essa pessoa procurou a polícia e registrou um boletim de ocorrência.
A situação motivou a abordagem do jogador por policiais militares nesta terça-feira.
Conforme a versão apresentada pelos advogados, a autoridade policial identificou o erro cadastral e constatou que o atleta não havia consumido bebida alcoólica. Com isso, ele foi liberado e permaneceu inicialmente com o veículo.
Após a ocorrência, Caballero devolveu imediatamente o automóvel à locadora e encerrou o contrato de aluguel.
Na manifestação, a defesa atribuiu a responsabilidade pelo episódio exclusivamente à empresa e afirmou que o erro provocou constrangimento público ao jogador, além de prejudicar sua imagem pessoal e profissional.
O escritório informou ainda que pretende adotar as medidas judiciais cabíveis para buscar a reparação integral dos danos sofridos pelo atleta.
NOTA À IMPRENSA
O escritório OCTAVIO ROLIM ADVOGADOS ASSOCIADOS, neste ato representando GUSTAVO CABALLERO, atleta profissional do Santos Futebol Clube, esclarece os fatos ocorridos na data de hoje.
Em 31 de agosto de 2026, o atleta locou veículo junto à MOVIDA RENT A CAR, mediante contrato por ele firmado e instruído com todos os seus documentos pessoais, e vinha pagando regularmente a locação com cartão de sua própria titularidade.
A locadora, contudo, por erro grosseiro de cadastro, vinculou o contrato aos dados de terceiro que possui parte do nome idêntica à do atleta e também é de nacionalidade paraguaia. Este, ao tomar conhecimento de locação que jamais contratou, registrou boletim de ocorrência, o que motivou a abordagem do atleta pela Polícia Militar, hoje, em Santos.
A autoridade policial, ao constatar o equívoco e verificar que o atleta não havia consumido bebida alcoólica, o liberou na posse do veículo. Feito isso, o atleta imediatamente devolveu o automóvel à locadora, encerrando o contrato de locação veicular firmado.
A situação decorre exclusivamente de falha da empresa, que expôs o atleta a constrangimento público e atingiu sua imagem pessoal e profissional. A defesa adotará as medidas judiciais cabíveis para a reparação integral dos danos suportados por seu representante.