Aumento de barracos em áreas particulares foi inferior a 10% nos últimos dois anos
O Plano de Contenção de Invasões tem obtido resultados positivos. Segundo a Diretoria de Operações Ambientais do município, não ocorreram novas ocupações em áreas públicas e o número de barracos construídos em terrenos particulares foi inferior a 10% nos últimos dois anos e três meses.
De acordo com o diretor de Operações Ambientais, Edson Reis Fernandes, o levantamento da atual situação do município contou com a atuação de cinco fiscais percorrendo cada área ocupada e barraco construído, compara com o estudo inicial feito em 2001. O primeiro bairro pesquisado foi Boraceia, pela dificuldade de acesso e por concentrar o maior número de ocupações em áreas particulares, explicou Fernandes. Nas Chácaras Mogiano foi verificado crescimento de 8% no número de barracos em relação aos 355 cadastrados em 2001. Já no Balneário Mogiano, o aumento foi de 15%. Nesses dois locais, as invasões ocorreram em áreas particulares cujos proprietários foram intimados. A Diretoria de Operações Ambientais promoveu mais de 40 autuações e multas no bairro.
O levantamento prosseguiu pelo bairro de Guaratuba, no Condomínio Costa do Sol, onde, há mais de quatro anos, existe uma ocupação irregular em área verde. O número de barracos continua o mesmo, embora tenha aumentado a população do local, que conta com cerca de mais cinco famílias. Já, no Sitio São João, foi erguido apenas um barraco e há cerca de 20 novos moradores.
Segundo a Diretoria de Meio Ambiente, desde o início da administração, os próprios moradores têm ajudado a conter invasões, pois sabem que não poderão ser beneficiados com o Termo de Concessão de Uso Especial de Imóveis, que é o primeiro passo para a regularização fundiária, caso as ocupações aumentem.
De acordo com o diretor de Operações Ambientais, a posição da prefeitura tem sido a de coibir invasões de maneira geral por meio da fiscalização aérea e terrestre. Mesmo em área particular, quando detectado o início de construção de um barraco, o responsável é obrigado a demoli-lo. Caso contrário, a ação é feita pelos guardas ambientais e os próprios fiscais.
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