Medida agilizará andamento de cerca de 150 processos que deverão ser concluídos em 30 dias

A falta de autonomia para o município deliberar sobre licenciamentos de suas áreas ambientais estava provocando o engessamento da cidade e prejudicando a construção civil, que se encontrava estagnada. Mas, com uma pauta de trabalho definida recentemente entre a prefeitura de Bertioga e a Divisão de Proteção aos Recursos Naturais -3, órgão da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, com sede em Santos, a situação começa a se inverter.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente está apta a licenciar qualquer área de impacto ambiental em estágio inicial, fornecer informações e orientações aos munícipes e se responsabilizar pelo encaminhamento de processos ao órgão estadual. Segundo o secretário da pasta, Manoel Prieto Alvarez, esta foi alternativa encontrada pelo secretário estadual Ricardo Tripoli, enquanto o governo de São Paulo não define como fica a renovação do convênio que possibilitava ao município licenciar suas áreas, como aconteceu pelo período de um ano.
Bertioga foi pioneira na assinatura deste convénio, cujo prazo venceu em setembro do ano passado, que autorizava a prefeitura a licenciar áreas de impacto ambiental em estágio inicial com até mil metros quadrados. Com a não renovação do convênio, houve um acúmulo de processos de pedidos de desmatamento na prefeitura, hoje em torno de 150, que serão agilizados.
De acordo com Alvarez, a pauta de trabalho não tem prazo para ser encerrada, como acontecia com o convênio. Outra diferença é que as áreas, que já tinham sido desmatadas em 1994 e continuam em estado ruderal, estão passíveis de autorização para construção sem necessidade de licenciamento, o que significa um avanço para o município.
Princípios
A prefeitura pode licenciar qualquer área em estágio inicial desde que atenda certos princípios, explica Nelo José Fernandes, diretor de Desenvolvimento Ambiental. Em relação às áreas desmatadas em 1994, é necessário constatar que os locais já estavam e permanecem alterados como provam registros fotográficos da época e atuais.
No caso de pessoas que estavam construindo e receberam auto de infração da Polícia Florestal, o órgão competente para efetuar o desembargo da obra é a Divisão de Proteção aos Recursos Naturais -3. Enquanto isso não ocorre, o processo não pode ser analisado pela prefeitura, o que é diferente em relação aos casos provenientes de intimações feitas por fiscais municipais.
Segundo Alvarez, a administração está preocupada em resolver todos os problemas referentes a licenciamentos ambientais, inclusive, os macros como é o caso do Balneário Mogiano e Guaratuba 2, empreendimentos com sérios problemas, mas alvos de estudo da prefeitura no órgão estadual para tentar solucioná-los.