Data marca o fim do período permitido para comícios, reuniões públicas com intuito político e uso de aparelhagem sonora fixa
De acordo com o calendário eleitoral disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda eleitoral em rádio e TV termina hoje, 29 de setembro, baseado na Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput e Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Res.- TSE nº 23.610/2019, art. 49. A data marca o fim do período permitido para comícios, reuniões públicas com intuito político e uso de aparelhagem sonora fixa.
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Além deste fator, o Res.-TSE nº 21.223/2002 e Res.-TSE nº 23.610/19 art. 46, IV determina que nesta quinta-feira (29) também é o último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 30 de setembro de 2022.
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