ELEIÇÕES 2022

Fiscalização de pesquisas eleitorais não é atribuição da Justiça Eleitoral, diz TSE

Tribunal Superior Eleitoral veio a público para explicar obrigações do órgão no que se refere às pesquisas eleitorais


Da redação
Publicado em 26/09/2022, às 12h43 - Atualizado às 13h10

FacebookTwitterWhatsApp

Mais criteriosas que enquetes e sondagens, pesquisas eleitorais devem seguir critérios rígidos e legislação específica Fiscalização de pesquisas eleitorais não é atribuição da Justiça Eleitoral, diz TSE Mão branca preenchendo questionário - Imagem ilustrativa: Reprodução / TRE-SC
Mais criteriosas que enquetes e sondagens, pesquisas eleitorais devem seguir critérios rígidos e legislação específica Fiscalização de pesquisas eleitorais não é atribuição da Justiça Eleitoral, diz TSE Mão branca preenchendo questionário - Imagem ilustrativa: Reprodução / TRE-SC


Nunca antes tão escrutinado, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) veio a público neste sábado (24) para explicar que a fiscalização e divulgação de pesquisas eleitorais não são atribuições do órgão federal ou de seus tribunais regionais.

“Embora tais levantamentos sejam registrados na Justiça Eleitoral, não é atribuição da instituição gerenciar a divulgação das pesquisas eleitorais, que também não são fiscalizadas de ofício pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pelos Tribunais Regionais Eleitorais”, explicou o Tribunal.

A fiscalização das pesquisas, disse o TSE, é exercida por outros órgãos. “Na prática, essa função [de fiscalização] é exercida pelo Ministério Público Eleitoral, pelas candidatas ou candidatos, pelos partidos políticos, pelas coligações e pelas federações, que são as partes legitimadas a impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais”.



Leia também:quem são os candidatos a deputado da Baixada Santista, em SP

No comunicado, o TSE também explicou que o registro de empresas que conduzem pesquisas eleitorais é obrigatório e ressaltou que enquetes e sondagens estão proibidas. Enquanto a pesquisa obrigatoriamente deve seguir critérios rígidos, a enquete sonda a preferência dos eleitores.

“Desde 15 de agosto, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral está proibida. Para coibir a divulgação, cabe poder de polícia com expedição de ordem para remoção sob pena de crime de desobediência. Além disso, a enquete que for apresentada ao público como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro, hipótese que também atrai a aplicação de outras penalidades” afirmou o TSE.



Alguns dos requisitos obrigatórios exigidos no registro de pesquisas são: 

- Informações do contratante da pesquisa e número de inscrição no CPF ou no CNPJ;

- Metodologia adotada e período de realização da pesquisa;



- Valor e origem dos recursos despendidos;

- Plano amostral;

- Questionário completo aplicado e nome do profissional de Estatística responsável pela pesquisa, acompanhado de assinatura com certificação digital e do número do registro no Conselho Regional de Estatística.



Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!