ELEIÇÕES

Entrar nas cabines de votação com celular é proibido; veja as penalidades para quem desobedecer

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe que os eleitores entrem em cabines de votação portando celulares, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação


Da redação
Publicado em 28/09/2022, às 10h22 - Atualizado às 12h30

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Em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada TSE determina: Nada de celular na hora do voto Pessoa segurando o smartphone e um grande "x" vermelho em frente da image - Montagem/Pixabay
Em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada TSE determina: Nada de celular na hora do voto Pessoa segurando o smartphone e um grande "x" vermelho em frente da image - Montagem/Pixabay


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe que os eleitores entrem em cabines de votação portando celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto.

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De acordo com a Justiça Eleitoral, o uso desses meios comprometem a integridade do voto democrático, podendo facilitar a venda, tendo como registro fotográfico um ‘recibo’ do eleitor. As eleições que ocorrem no próximo domingo (2) de outubro, tem como expectativa mais de 156 milhões de brasileiros indo às urnas.



Mas afinal, qual a penalidade para quem não obedecer? Caso o eleitor(a) se recuse a entregar os aparelhos aos mesários (que devem ser desligados no momento em que entram em zona eleitoral), não será permitido que exerça o direito de votar. Além disso, a presidência da mesa em questão constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências.

Quais os cargos em disputa em 2022?

Eleitor terá de digitar 16 vezes na urna eletrônica:



- Deputada ou deputado federal: 4 dígitos

- Deputada ou deputado estadual ou distrital (no DF): 5 dígitos

- Senadora ou senador: 3 dígitos



- Governadora ou governador: 2 dígitos

- Presidenta ou presidente: 2 dígitos

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