ENTREVISTA

Desconto de horas gastas por trabalhador ao ir votar é assédio eleitoral da empresa, diz procuradora

Em entrevista ao Portal Costa Norte, Procuradora Regional do Trabalho explica quais situações caracterizam assédio eleitoral e como os trabalhadores podem denunciar

Thiago S. Paulo
Publicado em 28/10/2022, às 17h03 - Atualizado às 17h30

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Adriane Reis, procuradora regional do trabalho Desconto de horas gastas por trabalhador ao ir votar é assédio eleitoral da empresa, explica procuradora - Imagem: Adriane Reis / Ministério Público do Trabalho
Adriane Reis, procuradora regional do trabalho Desconto de horas gastas por trabalhador ao ir votar é assédio eleitoral da empresa, explica procuradora - Imagem: Adriane Reis / Ministério Público do Trabalho

Desde o início do segundo turno, o Brasil vive uma escalada de casos de assédio eleitoral. Em média, mais de nove denúncias de foram registradas por hora, apontam os últimos dois levantamentos do Ministério Público do Trabalho (MPT), feitos entre a tarde e noite de ontem (27).

As 1.904 queixas de assédio eleitoral em empresas registradas no segundo turno até a noite desta quinta correspondem a mais de 31 vezes a quantidade de acusações registradas no primeiro. Até o último dia 2, o MPT contabilizava 61 queixas de assédio eleitoral – alta de 3.121%.

Em entrevista ao Portal Costa Norte nesta sexta (28), a procuradora regional do trabalho Adriane Reis explica que também incorrem em assédio eleitoral empresas que exigirem compensação de horas gastas pelos trabalhadores ao irem votar. Na entrevista, Adriane, que é coordenadora nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades (Coordigualdade) do MPT, também explicou como deve proceder quem for vítima ou testemunhar a prática de assédio eleitoral.

Em linhas gerais, quais práticas nas empresas configuram assédio eleitoral? O assédio eleitoral é toda situação de constrangimento ou humilhação que pode acontecer no ambiente de trabalho ou em uma situação relacionada ao trabalho em que se pretende influenciar, manipular ou dirigir o voto ou a manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras.

Ele pode acontecer por meio de ameaças ou constrangimentos de perda de emprego ou retaliações, como também pode acontecer por meio de promessas ou concessões de benefícios e verbas salariais.

O que o trabalhador pode fazer nesses casos? A pessoa que se sentir assediada deverá primeiramente reunir as provas, que podem ser áudios, vídeos, fotografias, mensagens. Ela deverá também identificar as pessoas que estavam presentes na situação de assédio.

Depois, a pessoa deve acessar o portal do ministério público do trabalho (mpt.mp.br). Ali, a pessoa escolhe a opção ‘Denúncia’, que pode ser sigilosa ou anônima. O denunciante vai descrever o que aconteceu, quando e em que local. A partir daí, o Ministério Público irá investigar.

Quem incorre em assédio eleitoral está sujeito a quais penalidades? A empresa que praticar o assédio eleitoral poderá responder por crime eleitoral, além de pagar indenização individual e coletiva na Justiça do Trabalho. Poderá também ser condenada a se retratar nas redes sociais ou dentro da empresa.

No dia da eleição, empresas ou empregadores que dificultarem o direito ao voto dos trabalhadores incorrem em assédio eleitoral? A pessoa que trabalha, como qualquer cidadão ou cidadã, tem direito a escolher livremente em quem irá votar. Ela tem direito também a se ausentar do trabalho no dia da eleição para poder exercer o direito de voto. Para isso a empresa deverá pensar escalas e horários de trabalho compatíveis com o deslocamento até a seção eleitoral e com o tempo necessário para o voto no domingo.

Exigência de compensação das horas gastas pelo trabalhador ao ir votar se caracteriza como assédio eleitoral? A empresa que dificulta o exercício do voto de trabalhadores incorre em crime de embaraço e em assédio eleitoral trabalhista. As horas gastas pelo trabalhador ao ir votar não poderão ser compensadas da jornada de trabalho. A ameaça de desconto dessas horas poderá caracterizar um meio de interferir na escolha de trabalhadores em participar ou não do pleito eleitoral, ou seja, assédio eleitoral. O trabalhador pode denunciar ao MPT.

No comparativo entre os levantamentos do MPT entre a tarde e noite de ontem, houve, em média, mais de nove denúncias por hora, o que justifica esse aumento? A banalização do uso da violência e do assédio para a conquista de votos nesse momento de acirramento da disputa eleitoral tem contribuído para esse aumento de casos de assédio eleitoral. Vale lembrar que não se está a impedir o debate sobre as eleições, mas as ações de constrangimento e humilhação sobre trabalhadores. A informação sobre os canais de denúncia e a conscientização de que se trata de conduta ilícita também tem ajudado a romper com o silêncio das vítimas.

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