Com decisão de ministro do STF, prefeituras poderão adotar a medida sem risco de responder por crime eleitoral
Prefeituras e concessionárias poderão oferecer transporte público gratuito para a população no segundo turno das eleições em 30 de outubro. A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), atende a uma ação judicial da Rede Sustentabilidade.
Com a medida do STF, as gestões municipais e companhias de ônibus, trens e metrô poderão garantir transporte público gratuito aos eleitores que usam esses meios de locomoção sem o risco de serem processadas por crime eleitoral ou de improbidade.
O ministro Barroso argumentou que o direito ao voto é garantido constitucionalmente de forma que não pode haver discriminação de eleitores nos locais onde o tranporte gratuito for assegurado.
"Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos", disse o ministro.
Na ação judicial, a Rede pedia que poder público garantisse obrigatoriamente o serviço de transporte público gratuito em todo o país no segundo turno.
O partido argumentou que a alta abstenção no primeiro turno, quando 32,7 milhões de eleitores não foram votar, está associada à crise econômica e à pobreza, o que afeta sobretudo o direito ao voto da população mais vulnerável.
Na prática, porém, a gratuidade não será obrigatória, com a última palavra sobre a concessão cabendo às prefeituras. Com a decisão do ministro, a diferença é que administradores que adotarem a medida não estarão sujeitos a uma enxurrada de ações na Justiça.
Leia também
Confira como votar em trânsito
Comentários