ELEIÇÕES 2022

A partir de hoje, eleitores só podem ser presos em flagrante

Medida já era válida para qualquer candidato que disputa um cargo nas eleições de 2022 desde 17 de setembro, segundo Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

Da redação
Publicado em 27/09/2022, às 10h00 - Atualizado às 10h31

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A Lei prevê um período de imunidade menor para o eleitor, se iniciando cinco dias antes da eleição e se estendendo até 4 de outubro A partir de hoje, eleitores só podem ser presos em flagrante homem preso - Foto: Divulgação/Reprodução
A Lei prevê um período de imunidade menor para o eleitor, se iniciando cinco dias antes da eleição e se estendendo até 4 de outubro A partir de hoje, eleitores só podem ser presos em flagrante homem preso - Foto: Divulgação/Reprodução

Nenhum eleitor pode ser detido ou preso no Brasil, com exceção para casos em flagrante, a partir desta terça-feira (27).

A medida já era válida para qualquer candidato que disputa um cargo nas eleições de 2022 desde 17 de setembro, segundo Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).

A Lei prevê um período de imunidade menor para o eleitor, se iniciando cinco dias antes da eleição e se estendendo até 4 de outubro.

No caso dos eleitores, além da exceção para flagrante delito, a prisão ou detenção pode acontecer por sentença criminal condenatória por crime inafiançável (como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e racismo) ou por desrespeito a salvo-conduto, ou seja, por impedir ou atrapalhar o voto de outro eleitor.

Isso porque, de acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), todos os concorrentes dispõem de imunidade por um período que se inicia 15 dias antes da eleição.

A regra existe para preservar as garantias eleitorais, isto é, para impedir que os candidatos sejam arbitrariamente afastados da disputa.

O Código Eleitoral dispõe ainda que, ocorrendo a prisão de qualquer pessoa durante os respectivos períodos de imunidade, o preso deve ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção.

Em caso de ilegalidade, o preso deve ser solto e o responsável pela detenção deve ser responsabilizado.

*Com informações do portal UOL

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