Emenda à Lei Orgânica diminuiria duas cadeiras na Câmara Municipal; quantidade de vereadores deve aumentar de 21 para 23 em 2025

O desembargador Carlos Vico Mañas, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), anulou a emenda à Lei Orgânica Municipal que reduziria, de 21 para 19, o número de vereadores em Praia Grande, no litoral de São Paulo, a partir de 2025. Com a liminar, proferida na manhã de sexta-feira (19), volta a valer a norma original da lei, que prevê um aumento para 23 cadeiras na Câmara Municipal.
A sentença baseou-se em ação direta de inconstitucionalidade registrada pelo Diretório Estadual do Partido Liberal (PL), um dia antes da decisão, por meio do advogado Danilo Alves de Souza. O desembargador acatou o argumento de que a emenda não poderia ter sido votada nem promulgada, pois, no mesmo ano, o Legislativo já havia rejeitado pedido para manter em 21 o número de vereadores.
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Outro ponto destacado pelo desembargador foi a irregularidade no processo de votação da emenda, que foi apreciada em duas sessões no mesmo dia. A Constituição Federal determina que projetos dessa natureza devem ser analisados com um intervalo mínimo de dez dias entre as votações, o que não foi respeitado pela Câmara Municipal de Praia Grande.
Na liminar, Vico Mañas estabeleceu um prazo de 30 dias, após a notificação, para que o presidente da Câmara, Marco Antônio de Sousa, o Marquinho (MDB), esclareça as ações tomadas. Em seguida, o procurador-geral do estado, Sérgio de Oliveira e Costa, terá 15 dias para se manifestar sobre o texto da emenda. Depois disso, a Procuradoria-Geral de Justiça deverá proferir um parecer final sobre o caso.
A decisão do TJ-SP mantém, assim, a expectativa de que a quantidade de vereadores de Praia Grande aumente para 23, a partir de 2025, conforme previsto no texto original da Lei Orgânica.
A emenda à Lei Orgânica Municipal prevê tal situação por causa do número de habitantes da cidade, que aumentou em mais de 87 mil habitantes: de 262 mil moradores, em 2010, para 349 mil, em 2022. De acordo com a legislação, a quantidade de vereadores deve ser proporcional à população, variando de um mínimo de nove a um máximo de 55 vereadores. Municípios com até 15.000 habitantes podem ter até nove vereadores; aqueles entre 15.001 e 30.000 habitantes, podem ter até 11. Já cidades com mais de 300 mil, e até 450 mil habitantes, como é o caso de Praia Grande, podem ter até 23 vereadores, e assim por diante.