RETA FINAL

Prazo para registro de candidaturas termina nesta quinta-feira (15)

Partidos, federações e coligações têm até hoje para formalizarem o registro de suas candidaturas para as eleições municipais 2024


Redação
Publicado em 15/08/2024, às 12h21 - Atualizado às 13h11

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Registro é requisito legal obrigatório para candidatos participarem do pleito - Foto: Portal Costa Norte
Registro é requisito legal obrigatório para candidatos participarem do pleito - Foto: Portal Costa Norte


Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo legal para partidos, federações e coligações registrarem seus candidatos às eleições municipais de 2024. De acordo com o calendário eleitoral, as candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador devem ser registradas até às 8h, por meio digital, ou até às 19h, presencialmente, nos juízos eleitorais, que estarão disponíveis até esse horário para o atendimento.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), após a entrega dos documentos, os pedidos de registro serão processados pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), na categoria Registro de Candidatura (RCand). Os interessados também podem acompanhar o progresso dos registros pela plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), que publica informações detalhadas sobre as candidaturas registradas em todo o país.

Justiça Eleitoral deve publicar registros em até um mês

O dia 16 de setembro, que corresponde a 20 dias antes do 1º turno, marcado para 6 de outubro, é o prazo final para que todos os registros de candidaturas, incluindo os impugnados e seus respectivos recursos, sejam julgados pelas instâncias competentes, e suas decisões sejam publicadas pela Justiça Eleitoral.



Registros após o término do prazo

Apesar do encerramento do prazo, partidos, federações ou coligações podem substituir candidatas ou candidatos que tenham o registro indeferido, cancelado ou cassado, ou ainda em caso de renúncia ou falecimento após o término do prazo de registro.

A escolha do substituto deve ser feita conforme o estatuto do partido ou da federação, e o novo registro deve ser solicitado até dez dias após o ocorrido, incluindo anulação de convenção ou notificação judicial que originou a substituição.

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